Bona, 29
de Maio de 2001.
O PRÍNCIPE
DE SOFIA,
Com as
atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de 21 de
Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:
"Decreto que institui a
criação das Assembléias Legislativas, define seu âmbito de trabalho e dá outros
procedimentos"
Seção I - Disposições Gerais
Artigo 1
As Assembléia Legislativas,
parte integrante do Poder Legislativo do Principado de Sofia, serão formadas a
cada quatro meses, por meios de eleições direitas e uninominais.
Parágrafo Único - Cabe ao Governador
da Província, na data de publicação deste decreto, escolher o local apropriado
para a instalação da Assembléia Legislativa Provincial dentro dos limites de seu
território.
Artigo 2
Para
cada legislatura serão nomeados, no mínimo, três Deputados e, no
máximo, cinco Deputados.
Parágrafo Único - É vedada a
candidatura dos Governadores e Primeiro-Ministro ao cargo de Deputado
Provincial.
Artigo 3
Cabe à Assembléia
Legislativa Provincial as seguintes funções:
Sua
Alteza Real Felipe Font I
Príncipe Monarca
Duque de São
Lourenço
Defensor Perpétuo de
Sofia
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3709619