Bona, 20
de Julho de 2001.
O PRÍNCIPE
DE SOFIA,
Com as
atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de
21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:
"Decreto que regulamenta as eleições nacionais de 2001/3"
Artigo 1
Através deste decreto e da Lei Eleitoral se regulamentam as eleições de
2001/3.
Artigo 2
A inscrição de chapas será realizada entre as 00:00 de 21/07/2001 e
23:59 de 31/07/2001.
Parágrafo Primeiro
- Para efetivar a inscrição a mensagem deverá ser enviada à lista nacional
contendo o nome do partido e ao menos um candidato para os seguintes cargos:
Primeiro-Ministro; Governos Provinciais.
Parágrafo Segundo - A lista de parlamentares também deve ser enviada à
lista nacional neste prazo. Os parlamentares que compõe esta lista comporão
a bancada do partido na ordem estabelecida. Os partidários desta lista também
podem concorrer a cargos no executivo.
Artigo 3
A votação será realizada entre as 00:00 de 20/08/2001 e 23:59 de
24/08/2001.
Parágrafo Primeiro - Caso haja necessidade de segundo turno, este se
realizará entre as 00:00 de 26/08/2001 e 23:59 de 28/08/2001.
Parágrafo Segundo - Poderão votar os cidadãos definitivos que tiverem feito
o requerimento de título eleitoral em tempo hábil. O prazo para requerimento
deste título será das 00:00 de 21/07/2001 às 23:59 de 15/08/2001.
Artigo 4
Todas as propagandas eleitorais deverão ser enviadas à lista nacional entre
as 00:00 de 01/08/2001 e as 23:59 de 18/08/2001.
Parágrafo Primeiro - Ficam estabelecidos os dias 01/08, 04/08, 07/08, 10/08,
13/08 e 16/08 para as propagandas do Partido Democrata Republicano. Sendo os
dias 01/08, 07/08 e 13/08 para os governos nacional e provinciais e os
demais para a Assembléia de Fanes.
Parágrafo Segundo -
Ficam estabelecidos os dias 02/08, 05/08, 08/08, 11/08, 14/08 e 17/08 para as
propagandas do Partido Social-Democrata de Sofia. Sendo os dias 02/08, 08/08 e
14/08 para os governos nacional e provinciais e os demais para a Assembléia
de Fanes.
Parágrafo Terceiro - Ficam estabelecidos os dias 03/08, 06/08, 09/08, 12/08,
15/08 e 18/08 para as propagandas do Partido Real Revolucionário Monárquico.
Sendo os dias 03/08, 09/08 e 15/08 para os governos nacional e
provinciais e os demais para a Assembléia de Fanes.
Artigo 5
As eleições para as províncias compreende:
I - Província da Capital;
II - Província de Menier;
III - Região Administrativa que compreende as províncias de Porto Cale,
Apuelo, Eagle Beach, Aguiares, Gabelle e Rusth.
Artigo 6
O resultado da eleição será divulgado pelo Poder Judiciário em 29/08/2001.
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de Sofia
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