PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
PALÁCIO DE CRATOS
GABINETE DO PRÍNCIPE
 
Decreto-Real 13/2001
 

Bona, 07 de Novembro de 2001.

O PRÍNCIPE DE SOFIA,

Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:

"Decreto que regulamenta as eleições nacionais e provinciais de 2001/3""

Artigo 1
Através deste decreto e da Lei Eleitoral se regulamentam as eleições de 2002/1.

Artigo 2
A inscrição de chapas será realizada entre as 00:00 de 21/11/2001 e 23:59 de 30/11/2001.

Parágrafo Primeiro - Para efetivar a inscrição a mensagem deverá ser enviada à lista nacional contendo o nome do partido e ao menos um candidato para os seguintes cargos: Primeiro-Ministro; Governos Provinciais.

Parágrafo Segundo - A lista de parlamentares também deve ser enviada à lista nacional neste prazo. Os parlamentares que compõe esta lista comporão a bancada do partido na ordem estabelecida. Os partidários desta lista também podem concorrer a cargos no executivo.

Artigo 3
A votação será realizada entre as 00:00 de 20/12/2001 e 23:59 de 24/12/2001.

Parágrafo Primeiro - Caso haja necessidade de segundo turno, este se realizará entre as 00:00 de 26/12/2001 e 23:59 de 28/12/2001.

Parágrafo Segundo - Poderão votar os cidadãos definitivos que tiverem feito o requerimento de título eleitoral em tempo hábil. O prazo para requerimento deste título será das 00:00 de 21/11/2001 às 23:59 de 15/12/2001.

Artigo 4
Todas as propagandas eleitorais deverão ser enviadas à lista nacional entre as 00:00 de 01/12/2001 e as 23:59 de 18/12/2001.

Parágrafo Primeiro - Ficam estabelecidos os dias 01/12, 04/12, 07/12, 10/12, 13/12 e 16/12 para as propagandas do Partido Democrata Republicano. Sendo os dias 01/12, 07/12 e 13/12 para os governos nacional e provinciais e os demais para a Assembléia de Fanes.

Parágrafo Segundo - Ficam estabelecidos os dias 02/12, 05/12, 08/12, 11/12, 14/12 e 17/12 para as propagandas do Partido Social-Democrata de Sofia. Sendo os dias 02/12, 08/12 e 14/12 para os governos nacional e provinciais e os demais para a Assembléia de Fanes.

Parágrafo Terceiro - Ficam estabelecidos os dias 03/12, 06/12, 09/12, 12/12, 15/12 e 18/12 para as propagandas do Partido Real Revolucionário Monárquico. Sendo os dias 03/12, 09/12 e 15/12 para os governos nacional e provinciais e os demais para a Assembléia de Fanes.

Artigo 5
As eleições para as províncias compreende:
I - Província da Capital;
II - Província de Menier;
III - Província de Porto Cale;
IV - Província de Apuelo;
V - Região Administrativa de Eagleland que compreende as províncias de Aguiares, Gabelle e Rusth.

Artigo 6
O resultado da eleição será divulgado pelo Poder Judiciário em 29/12/2001.

Artigo 7
Os partidos e candidatos vencedores tomarão posse em 01/01/2002.

Artigo 8
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as da Lei Eleitoral.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de Sofia
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