Bona, 07 de Novembro de 2001.
O PRÍNCIPE DE SOFIA,
Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24º da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:
"Decreto que regulamenta as eleições nacionais e provinciais de 2001/3""
Artigo
1
Através deste decreto e da Lei Eleitoral se regulamentam as eleições de
2002/1.
Artigo 2
A
inscrição de chapas será realizada entre as 00:00 de 21/11/2001 e 23:59 de
30/11/2001.
Parágrafo Primeiro - Para efetivar a inscrição a mensagem deverá ser
enviada à lista nacional contendo o nome do partido e ao menos um candidato para
os seguintes cargos: Primeiro-Ministro; Governos Provinciais.
Parágrafo
Segundo - A lista de parlamentares também deve ser enviada à lista nacional
neste prazo. Os parlamentares que compõe esta lista comporão a bancada do
partido na ordem estabelecida. Os partidários desta lista também podem concorrer
a cargos no executivo.
Artigo 3
A
votação será realizada entre as 00:00 de 20/12/2001 e 23:59 de
24/12/2001.
Parágrafo Primeiro - Caso haja necessidade de segundo
turno, este se realizará entre as 00:00 de 26/12/2001 e 23:59 de
28/12/2001.
Parágrafo Segundo - Poderão votar os cidadãos definitivos que
tiverem feito o requerimento de título eleitoral em tempo hábil. O prazo para
requerimento deste título será das 00:00 de 21/11/2001 às 23:59 de
15/12/2001.
Artigo 4
Todas as propagandas eleitorais deverão ser
enviadas à lista nacional entre as 00:00 de 01/12/2001 e as 23:59 de
18/12/2001.
Parágrafo Primeiro - Ficam estabelecidos os dias 01/12,
04/12, 07/12, 10/12, 13/12 e 16/12 para as propagandas do Partido Democrata
Republicano. Sendo os dias 01/12, 07/12 e 13/12 para os governos nacional e
provinciais e os demais para a Assembléia de Fanes.
Parágrafo
Segundo - Ficam estabelecidos os dias 02/12, 05/12, 08/12, 11/12, 14/12 e 17/12
para as propagandas do Partido Social-Democrata de Sofia. Sendo os dias 02/12,
08/12 e 14/12 para os governos nacional e provinciais e os demais para a
Assembléia de Fanes.
Parágrafo Terceiro - Ficam estabelecidos os dias
03/12, 06/12, 09/12, 12/12, 15/12 e 18/12 para as propagandas do Partido Real
Revolucionário Monárquico. Sendo os dias 03/12, 09/12 e 15/12 para
os governos nacional e provinciais e os demais para a Assembléia de
Fanes.
Artigo 5
As
eleições para as províncias compreende:
I - Província da Capital;
II -
Província de Menier;
III - Província de Porto Cale;
IV - Província de
Apuelo;
V - Região Administrativa de
Eagleland que compreende as províncias de Aguiares, Gabelle e Rusth.
Artigo 6
O
resultado da eleição será divulgado pelo Poder Judiciário em
29/12/2001.
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe
Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de
Sofia
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