LEI DOS PLEBISCITOS
do Principado de Sofia
Promulgado na Ordem do Dia 11, de
18 de Abril de 2001.
Sancionada em 18 de Abril de 2001, pelo excelentíssimo Primeiro-Ministro Daniel Nogueira.
PREÂMBULO
Visto que após o plebiscito sobre as formas de Governo de Organização Territorial, conflitos calorosos entre cidadãos,
decido criar o seguinte
projeto de lei acerca dos plebiscitos no Principado de Sofia.
CAPÍTULO I - Das disposições gerais.
ARTIGO 1:
A Lei dos Plebiscitos tem como princípios fundamentais inalienáveis:
I - A organização dos plebiscitos;
II - Evitar equívocos e conflitos entre os cidadãos e o governo sofistas.
ARTIGO 2:
O plebiscito é o ato que o governo sofista utiliza, através de votação popular,
para alterar, criar e dissolver províncias, organização territorial e regime de
governo.
ARTIGO 3:
Cabe ao Chefe de Estado, ao Chefe de Governo e ao Chefe do Executivo provincial convocar plebiscitos, e determinar seu conteúdo e
datas.
CAPÍTULO II - A revogação de um plebiscito.
ARTIGO 4:
No caso de insatisfação popular pelo resultado dum plebiscito, este poderá ser revogado pelo parlamento
nacional de Sofia.
ARTIGO 5:
No caso de revogação de plebiscito quanto ao regime de governo, deve-se seguir o seguinte calendário:
I - Na penúltima e última semanas de Junho, a população escolherá o regime de governo - república ou
monarquia;
II - Na primeira e segunda semanas de Julho, a população escolherá qual o sistema político, de acordo
com o regime vencedor no mês anterior.
Parágrafo único: Caso o regime vencedor em Junho seja a monarquia, este automaticamente passa a ser
parlamentar, não ocorrendo a segunda votação.
ARTIGO 6:
O regime republicano possui dois sistemas políticos. O parlamentarista e o presidencialista.
ARTIGO 7:
O regime monarquista possui somente um sistema político, o parlamentar.
ARTIGO 8:
É abolido todo e qualquer tipo de absolutismo e totalitarismo no Principado de Sofia, não podendo ser
propostos em plebiscitos.
CAPÍTULO III - Das disposições finais.
ARTIGO 9:
Esta lei passa a ter valor somente após votação e aprovação por parte dos membros do parlamento nacional
de Sofia.
ARTIGO 10:
Revogam-se todas as disposições em contrário.