LEI DOS PLEBISCITOS
do Principado de Sofia

Promulgado na Ordem do Dia 11, de 18 de Abril de 2001.
Sancionada em 18 de Abril de 2001, pelo excelentíssimo Primeiro-Ministro Daniel Nogueira.


PREÂMBULO
Visto que após o plebiscito sobre as formas de Governo de Organização Territorial, conflitos calorosos entre cidadãos, decido criar o seguinte
projeto de lei acerca dos plebiscitos no Principado de Sofia.

CAPÍTULO I - Das disposições gerais.

ARTIGO 1:
A Lei dos Plebiscitos tem como princípios fundamentais inalienáveis:
I - A organização dos plebiscitos;
II - Evitar equívocos e conflitos entre os cidadãos e o governo sofistas.

ARTIGO 2:
O plebiscito é o ato que o governo sofista utiliza, através de votação popular, para alterar, criar e dissolver províncias, organização territorial e regime de
governo.

ARTIGO 3:
Cabe ao Chefe de Estado, ao Chefe de Governo e ao Chefe do Executivo provincial convocar plebiscitos, e determinar seu conteúdo e datas.

CAPÍTULO II - A revogação de um plebiscito.

ARTIGO 4:
No caso de insatisfação popular pelo resultado dum plebiscito, este poderá ser revogado pelo parlamento nacional de Sofia.

ARTIGO 5:
No caso de revogação de plebiscito quanto ao regime de governo, deve-se seguir o seguinte calendário:
I - Na penúltima e última semanas de Junho, a população escolherá o regime de governo - república ou monarquia;
II - Na primeira e segunda semanas de Julho, a população escolherá qual o sistema político, de acordo com o regime vencedor no mês anterior.

Parágrafo único: Caso o regime vencedor em Junho seja a monarquia, este automaticamente passa a ser parlamentar, não ocorrendo a segunda votação.

ARTIGO 6:
O regime republicano possui dois sistemas políticos. O parlamentarista e o presidencialista.

ARTIGO 7:
O regime monarquista possui somente um sistema político, o parlamentar.

ARTIGO 8:
É abolido todo e qualquer tipo de absolutismo e totalitarismo no Principado de Sofia, não podendo ser propostos em plebiscitos.

CAPÍTULO III - Das disposições finais.

ARTIGO 9:
Esta lei passa a ter valor somente após votação e aprovação por parte dos membros do parlamento nacional de Sofia.

ARTIGO 10:
Revogam-se todas as disposições em contrário.