Lei DE SIGILO DO CADASTRO DE E-MAILS
do Principado de Sofia

Promulgado na Ordem do Dia 32, de 17 de Julho de 2002.
Sancionada em 17 de Julho de 2002, pelo excelentíssimo Primeiro-Ministro Eric Fanhani.
Lei Ordinária 18/2002

Art. 1º - A lista de cadastro dos cidadãos do Principado de Sofia, do Yahoogrupos, é sigilosa, só podendo ser acessada por funcionários e autoridades previamente cadastrados como moderadores da lista.
 
Art. 2º - Constitui crime o repasse, por quaisquer autoridades e funcionários, de tais informações a terceiros, sendo punido com pena de suspensão da lista nacional por até 5 dias e multa a ser estabelecida pelo Juízo, não excluída as sanções administrativas.
 
Art. 3º - Se o receptador de tais informações auferir vantagem com tal repasse, a pena será a mesma do artigo anterior.
 
Art. 4º - O desconhecimento da autoria do repasse das informações não exclui a punição por parte do receptor.
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