Lei
DE SIGILO DO CADASTRO DE E-MAILS
do Principado de Sofia
Promulgado na Ordem do Dia 32,
de 17 de Julho de 2002.
Sancionada em 17 de Julho de 2002, pelo excelentíssimo Primeiro-Ministro Eric
Fanhani.
Lei Ordinária 18/2002
Art. 1º - A lista de cadastro dos cidadãos do
Principado de Sofia, do Yahoogrupos, é sigilosa, só podendo ser acessada por
funcionários e autoridades previamente cadastrados como moderadores da lista.
Art. 2º - Constitui crime o repasse, por
quaisquer autoridades e funcionários, de tais informações a terceiros,
sendo punido com pena de suspensão da lista nacional por até 5 dias e multa
a ser estabelecida pelo Juízo, não excluída as sanções administrativas.
Art. 3º - Se o receptador de tais informações
auferir vantagem com tal repasse, a pena será a mesma do artigo anterior.
Art. 4º - O desconhecimento da autoria do
repasse das informações não exclui a punição por parte do receptor.