De: "Jorge Casagrande
Delli" <jorgedelli@terra.com.br>
Data: Sáb Out 12, 2002 3:59
am
Assunto: -= Sanção de lei - Lei Ordinária 21/02
=-
PRINCIPADO DE
SOFIA
PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DE HERÁCLES
GABINETE DO
PRIMEIRO-MINISTRO
HEGELSVILLE, 11 DE OUTUBRO DE
2002
O PRIMEIRO-MINISTRO,
Faço saber que o Parlamento
Nacional decreta e eu, Jorge Casagrande Delli, Primeiro-Ministro, no exercício
das atribuições legais do cargo que exerço, sanciono a seguinte Lei:
Modificações no Código
Civil
Como está:
Art. 1o: Salvo disposição
contrária, a lei começa a vigorar em todo Principado 15 (quinze) dias depois de
publicada.
Como será:
Art. 1o: Salvo disposição
contrária, a lei começa a vigorar em todo Principado 15 (quinze) dias depois de
publicada. Parágrafo Único - Considera-se a lei publicada após a sua inclusão na
seção de leis, no sítio oficial do Principado de Sofia.