De:  "Jorge Casagrande Delli" <jorgedelli@terra.com.br>
Data:  Sáb Out 12, 2002  3:59 am
Assunto:  -= Sanção de lei - Lei Ordinária 21/02 =-

PRINCIPADO DE SOFIA
PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DE HERÁCLES
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

HEGELSVILLE, 11 DE OUTUBRO DE 2002
 
 
O PRIMEIRO-MINISTRO,
 
Faço saber que o Parlamento Nacional decreta e eu, Jorge Casagrande Delli, Primeiro-Ministro, no exercício das atribuições legais do cargo que exerço, sanciono a seguinte Lei:
 
Modificações no Código Civil
 
Como está:
 
Art. 1o: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo Principado 15 (quinze) dias depois de publicada.
 
Como será:

Art. 1o: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo Principado 15 (quinze) dias depois de publicada. Parágrafo Único - Considera-se a lei publicada após a sua inclusão na seção de leis, no sítio oficial do Principado de Sofia.