PODER
EXECUTIVO
GOVERNO
NACIONAL
PALÁCIO DE
HERÁCLES
GABINETE DO
PRIMEIRO-MINISTRO
Hegelsville, 29
de Junho de 2002.
De acordo com as
atribuições conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional e pelo
Artigo 2º de Lei de Decretos e Medidas Provisória, faço saber a seguinte
MEDIDA PROVISÓRIA:
Artigo
1º
Fica definido,
provisóriamente, que a Guarda Real será a responsável pela Imigração
Sofista.
Parágrafo
1°
Os Oficiais
Superiores designados pelo comando realdeverão assumir todas as funções do
Ministro da Imigração.
Artigo 2º
Esta
medida entre em vigor na data de sua publicação e terá validade de 4
semanas ou até o retorno do Ministro da Imigração Al
Elvas.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Eric
Fanhani
Primeiro-Ministro