Assunto: Medida Provisória 002/2002.2
Autor do Pedido: S.G. Eric Fanhani
 
 
PODER EXECUTIVO
GOVERNO NACIONAL
PALÁCIO DE HERÁCLES
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
 
Hegelsville, 29 de Junho de 2002.
 
De acordo com as atribuições conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional e pelo Artigo 2º de Lei de Decretos e Medidas Provisória, faço saber a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:
 
Artigo 1º
Fica definido, provisóriamente, que a Guarda Real será a responsável pela Imigração Sofista.
 
Parágrafo 1°
Os Oficiais Superiores designados pelo comando realdeverão assumir todas as funções do Ministro da Imigração.
 
Artigo 2º
Esta medida entre em vigor na data de sua publicação e terá validade de 4 semanas ou até o retorno do Ministro da Imigração Al Elvas.

Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Eric Fanhani
Primeiro-Ministro