PRINCIPADO DE SOFIA

PODER EXECUTIVO

PALÁCIO DE HERÁCLES

GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

HEGELSVILLE, 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

De acordo com as atribuições conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional e pelo Artigo 2º de Lei de Decretos e Medidas Provisórias, faço saber a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA 002/2002.3

 

Quanto ao Cadastro de Pessoa Jurídica;

 

Artigo 1º

Fica instituído o novo Cadastro de Pessoa Jurídica (CPJ), que será feito pelo Cartório de Sofia, subordinado ao Ministério da Infra Estrutura será dividido da seguinte forma:

a)       Cadastro de Pessoa Jurídica Simples;e;

b)       Cadastro de Pessoa Jurídica Padrão.

 

Artigo 2º

Para que o Cadastro de Pessoa Jurídica seja feito, a seguinte taxa será cobrada pelo Ministério da Infra-Estrutura para cada um dos tipos de cadastro.

a)       O CPJ Simples será gratuito e para empresas de Pequeno Porte (PPE) ou Micro Empresas (ME). Para obter o CPJ para empresas de Pequeno Porte o Capital Social da Empresa deverá ser igual ou inferior a Me$ 500,00 e seus sócios não poderão ter ações em outra sociedade.

b)       O CPJ Padrão será gratuito para empresas com Capital Social superior a Me$ 500,00 e /ou que possuam sócios com cotas de outras empresas.

 

Artigo 3º

O CPJ terá validade de 2 (dois) meses, terminado o prazo, a empresa terá 5 dias para enviar a este Ministério o Balanço Patrimonial ou Demonstração de Resultado do Período para que seu CPJ seja revalidado sem nenhum ônus.

 

Artigo 4º

Passado o prazo de 10 (dez) dias ou a não apresentação dos documentos citados no Artigo 3° desta, a revalidação do CPJ se fará mediante pagamento de taxa conforme descriminado nas alíneas abaixo:

a) Para a revalidação do CPJ Simples será cobrada uma multa de 15% do Capital Social inicial;e;

b) Para a revalidação de CPJ Padrão será cobrada uma multa de 20% do Capital Social inicial.

 

Artigo 5º

Caso a empresa não se manifeste após 30 (trinta) dias da data de vencimento de seu CPJ, esta perderá o direito de exercer qualquer tipo de trabalho em solo Sofista. A não revalidação do CPJ implicará em suspensão de pagamento de serviços, se a mesma efetuar algum tipo de serviço ao Governo Nacional.

 

Artigo 6º

A mudança de categoria se fará automaticamente, sem nenhum ônus para a empresa. Isto acontecerá se o Ministério da Infra Estrutura ou o Cartório no qual a empresa mantém seu CPJ constatar que esta não mais se encaixa na categoria de Simples.

 

Artigo 7º

Todas as empresas, que já possuem registro dentro dos parâmetros legais já estabelecido pela legislação vigente e que obedeçam a esta Medida Provisória, serão comunicadas do prazo para se adaptarem as novas regras no máximo em 10 dias. Os comunicados serão remitidos para os e-mails privados de cada  proprietário de empresa registrada e uma lista, emitida pelo Ministério da Infra-Estrutura estipulando todos os prazos para a adaptação será enviada a Lista Nacional.

 

Quanto ao Vínculo Empregatício;

 

Artigo 8º

Os contratos de vínculo empregatício serão gratuitos para ambas as categorias de Cadastro de Pessoa Jurídica.

 

Artigo 9º

A não legalização do empregado por parte do empregador ou da pessoa jurídica empregadora acarretará em multa de acordo com os valores estipulados nas alíneas abaixo:

a) Será aplicada a Multa de cinqüenta métis (Me$50) na empresa possuidora do Cadastro de Pessoa Jurídica Simples;e;

b) Será aplicada a Multa de cento e cinqüenta métis (Me$150) na empresa possuidora do Cadastro de Pessoa Jurídica Padrão.

 

Artigo 10º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

EFETIVO IMEDIATO.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

 

S.A.R. Jorge Ferreira Casagrande Delli

Arquiduque de East-Point

Primeiro-Ministro

UIN: 103075640

"Sofia, ti voglio bene"

 


Poder Executivo do Principado de Sofia
pexecutivo@yahoogrupos.com.br

Gestão Jorge Casagrande Delli [Partido do Desenvolvimento Sofista]
"Pelo desenvolvimento de Sofia"


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