De:  "S.A. Jorge Casagrande Delli" <jorgedelli@terra.com.br>
Data:  Dom Jan 12, 2003  9:50 pm
Assunto:  -= Medida Provisória - MP 003/2003.1 =-
 
PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
 
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro
 
Hegelsville, 12 de janeiro de 2003
 
O Primeiro-Ministro,
 
De acordo com as atribuições conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional, pelo Artigo 2º de Lei de Decretos e Medidas Provisórias e pelo voto direto do povo Sofista, faço saber a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:
 
MEDIDA PROVISÓRIA 003/2003.1
 
“Revogação dos Salários aos Militares”
 
Artigo 1º
Ficam revogados os todo e qualquer tipo de remuneração de serviços aos membros da Guarda Real de Sofia pelo Estado Sofista.
 
Artigo 2°
Fica vetado ao oficial da Guarda Real de Sofia aceitar remuneração pelos seus serviços seja de um cidadão sofista ou de um estrangeiro sob pena de retirada desonrosa da Guarda Real de Sofia.
 
Artigo 3°
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
 
Artigo 4°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
EFETIVO IMEDIATO.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
 
S.A. Jorge Casagrande Delli
Arquiduque de East-Point
Primeiro-Ministro
UIN: 103075640
 
"Sofia, ti voglio bene"