De: "S.A. Jorge
Casagrande Delli" <jorgedelli@terra.com.br>
Data: Dom Jan 12, 2003 9:50
pm
Assunto: -= Medida Provisória - MP 003/2003.1
=-
PRINCIPADO DE
SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do
Primeiro-Ministro
Hegelsville, 12 de janeiro de
2003
O Primeiro-Ministro,
De acordo com as atribuições
conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional, pelo Artigo 2º de Lei
de Decretos e Medidas Provisórias e pelo voto direto do povo Sofista, faço saber
a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:
MEDIDA PROVISÓRIA
003/2003.1
“Revogação dos Salários aos
Militares”
Artigo 1º
Ficam revogados os todo e qualquer
tipo de remuneração de serviços aos membros da Guarda Real de Sofia pelo Estado
Sofista.
Artigo 2°
Fica vetado ao oficial da Guarda
Real de Sofia aceitar remuneração pelos seus serviços seja de um cidadão sofista
ou de um estrangeiro sob pena de retirada desonrosa da Guarda Real de
Sofia.
Artigo 3°
Ficam revogadas todas as
disposições em contrário.
Artigo 4°
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
EFETIVO IMEDIATO.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
S.A. Jorge Casagrande
Delli
Arquiduque de
East-Point
Primeiro-Ministro
UIN: 103075640
"Sofia, ti voglio
bene"