De: "Jorge Casagrande
Delli" <jorgedelli@terra.com.br>
Data: Sáb Out 12, 2002 2:37
am
Assunto: -= Medida Provisória - MP 004/2002.3
=-
PRINCIPADO DE
SOFIA
PODER
EXECUTIVO
PALÁCIO DE
HERÁCLES
GABINETE DO
PRIMEIRO-MINISTRO
HEGELSVILLE, 18 DE SETEMBRO
DE 2002
De acordo com as atribuições
conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional e pelo Artigo 2º de Lei
de Decretos e Medidas Provisórias, faço saber a seguinte MEDIDA
PROVISÓRIA:
MEDIDA PROVISÓRIA
004/2002.3
Artigo 1º
Fica instituído, através desta lei
o Registro Geral Sofista (RGS).
Artigo 2º
O Registro Geral Sofista é composto
por uma série de números, que servem para identificar o Cidadão
Sofista.
Artigo 3º
O número de Registro Geral Sofista
é entregue ao cidadão no ato de concessão do visto de Cidadania Definitiva, pelo
órgão encarregado da concessão deste.
Artigo 4º
No caso dos cidadãos sofistas, que
já possuem o visto de Cidadania Definitiva, mas ainda não possuem o seu RGS,
estes terão o seu RGS será gerado pelo órgão responsável e informado ao cidadão
em questão através de um e-mail privado.
Artigo 5º
Os números de RGS ficarão em
exposição para consulta permanente na página oficial do Ministério da
Infra-Estrutura.
Artigo 6º
Ficam revogadas todas as
disposições em contrário.
Artigo 7º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.