De:  "Jorge Casagrande Delli" <jorgedelli@terra.com.br>
Data:  Sáb Out 12, 2002  2:37 am
Assunto:  -= Medida Provisória - MP 004/2002.3 =-
 
PRINCIPADO DE SOFIA
PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DE HERÁCLES
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
 
HEGELSVILLE, 18 DE SETEMBRO DE 2002
 
De acordo com as atribuições conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional e pelo Artigo 2º de Lei de Decretos e Medidas Provisórias, faço saber a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:
 
MEDIDA PROVISÓRIA 004/2002.3
 
Artigo 1º
Fica instituído, através desta lei o Registro Geral Sofista (RGS).
 
Artigo 2º
O Registro Geral Sofista é composto por uma série de números, que servem para identificar o Cidadão Sofista.
 
Artigo 3º
O número de Registro Geral Sofista é entregue ao cidadão no ato de concessão do visto de Cidadania Definitiva, pelo órgão encarregado da concessão deste.
 
Artigo 4º
No caso dos cidadãos sofistas, que já possuem o visto de Cidadania Definitiva, mas ainda não possuem o seu RGS, estes terão o seu RGS será gerado pelo órgão responsável e informado ao cidadão em questão através de um e-mail privado.
 
Artigo 5º
Os números de RGS ficarão em exposição para consulta permanente na página oficial do Ministério da Infra-Estrutura.
 
Artigo 6º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
 
Artigo 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.