De:  "S.A. Jorge Casagrande Delli" <jorgedelli@terra.com.br>
Data:  Qui Jan 16, 2003  4:11 am
Assunto:  -= Medida Provisória - MP 004/2003.1 =-
 

PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
 
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro
 
Hegelsville, 04 de janeiro de 2003
 
O Primeiro-Ministro,
 
De acordo com as atribuições conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional, pelo Artigo 2º de Lei de Decretos e Medidas Provisórias e pelo voto direto do povo Sofista, faço saber a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:
 
MEDIDA PROVISÓRIA 004/2003.1
“Alterações na Lei das Diretrizes e Bases Econômicas”
 
Artigo 1°
Ficam definidos os seguintes salários mensais:
 
I. Primeiro-Ministro, Me$ 800.00
II. Juiz, Me$ 800,00.
III. Chanceler, Me$ 800,00.
IV. Parlamentar, Me$ 400,00.
V. Governador de Província, Me$ 500,00.
VI. Ministro de Estado, Me$ 550,00.
VII. Vice-Chanceler, Me$ 350,00.
VIII. Administrador Nacional, Me$ 300,00.
IX. Promotor e Defensor Público, Me$ 450,00.
X. Embaixador, Me$ 300,00.
XI. Secretário de Governo Nacional, Me$ 400,00
XII. Sub-Secretário do Governo Nacional, Me$ 300,00
XIII Secretário de Governo Provincial, Me$ 250,00
XIV. Interventor Provincial, Me$ 500,00
XV. Rei-de-Armas, Me$600,00
 
Artigo 2°
Os salários dispostos no artigo 1° podem ser pagos quinzenalmente, tendo seus valores reduzidos pela metade.
 
Artigo 3°
O Auxílio Desemprego passará  ao valor de Me$  50 (cinqüenta métis) e será pago quinzenalmente em 2 (duas) vezes.
 
Artigo 4°
O Auxílio a Imprensa funcionará da seguinte maneira:
 
a)       Os Periódicos só serão pagos se detiverem registro no Cartório e se estiverem com os documentos para a sua circulação devidamente em ordem.
 
b)       Será pago a quantia de 0,08 métis (Oito centavos de métis) por palavra relevante.
 
c)       Será adicionado a quantia de 0.08 métis mais 0.03 métis por colunista que estiver trabalhando na edição do periódico em questão.
 
d)       Será adicionado ao total do auxílio previsto nos artigos anteriores o valor de 10 métis se este jornal veicular uma bandeira de Sofia e 3 métis se este veicular o “hiperlink” para o Portal de Sofia e mais 2 métis para cada hiperlink de instituição sofista que a edição do periódico em questão fornecer ao leitor.
 
e)       O periódico receberá um valor mínimo de 70 métis por edição.
 
f)         Será considerada uma palavra relevante aquela que tiver algo em relação ao Principado de Sofia ou ao micromundo, ser da autoria de um micronacionalista que participa ou participou voluntariamente da construção da edição do periódico em questão, ser importante para a construção de um texto e para o conhecimento do leitor, não fazer parte do cabeçalho ou das informações obrigatórias, tais como o alvará, que o periódico é obrigado a apresentar.
 
g)       A Secretaria da Cultura do Ministério da Casa civil será  responsável pela avaliação e fornecimento dos benefícios dos subsídios para Mídias e jornais, ficando ao encargo da secretária julgar de acordo com as disposições deste artigo quais são os valores destes.
 
h)       O valor decidido pelo secretário não poderá ser questionado pelos editores de periódicos.
 
Artigo 5°
Auxílio financeiro ao novo empresário será um empréstimo, sem juros, cedido pelo Estado Sofista para o cidadão que necessita de dinheiro como capital inicial para abrir o seu negócio.
 
a) Só receberá este auxílio o cidadão que ainda não possui e nunca possuiu uma empresa com fins lucrativos em Sofia.
 
b) Os empréstimos não poderão exceder o valor de Me$ 3.000 (Três mil Métis).
 
c) O Cidadão deve comprometer-se a utilizar-se do auxílio liberado pelo governo somente para investir em sua empresa.
 
d) O Cidadão que requer o empréstimo deverá apresentar ao encarregado pelo Governo um documento justificando o valor que está requerendo.
 
e) A devolução poderá ser parcelada e em 4 vezes, sendo que o primeiro pagamento não deverá exceder um mês da data da efetivação do empréstimo e o espaço máximo entre as parcelas é de 10 dias.
 
e) O Cidadão que não devolver o empréstimo dentro de um mês (tempo limite) será punido conforme previsto no Código Penal de Sofia.
 
f) O pedido de empréstimo pode