De: "S.A. Jorge Casagrande
Delli" <jorgedelli@terra.com.br>
Data: Qui Jan 16, 2003 4:11
am
Assunto: -= Medida Provisória - MP 004/2003.1 =-
PRINCIPADO DE SOFIA
Poder
Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do
Primeiro-Ministro
Hegelsville, 04 de janeiro de
2003
O Primeiro-Ministro,
De acordo com as atribuições
conferidas a mim pelo Artigo 30 da Constituição Nacional, pelo Artigo 2º de Lei
de Decretos e Medidas Provisórias e pelo voto direto do povo Sofista, faço saber
a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:
MEDIDA PROVISÓRIA
004/2003.1
“Alterações na Lei das Diretrizes e
Bases Econômicas”
Artigo 1°
Ficam definidos os seguintes
salários mensais:
I. Primeiro-Ministro, Me$
800.00
II. Juiz, Me$ 800,00.
III. Chanceler, Me$ 800,00.
IV.
Parlamentar, Me$ 400,00.
V. Governador de Província, Me$ 500,00.
VI.
Ministro de Estado, Me$ 550,00.
VII. Vice-Chanceler, Me$ 350,00.
VIII.
Administrador Nacional, Me$ 300,00.
IX. Promotor e Defensor Público, Me$
450,00.
X. Embaixador, Me$ 300,00.
XI. Secretário de Governo Nacional,
Me$ 400,00
XII. Sub-Secretário do Governo
Nacional, Me$ 300,00
XIII Secretário de Governo
Provincial, Me$ 250,00
XIV. Interventor Provincial, Me$
500,00
XV. Rei-de-Armas,
Me$600,00
Artigo 2°
Os salários dispostos no artigo 1°
podem ser pagos quinzenalmente, tendo seus valores reduzidos pela
metade.
Artigo 3°
O Auxílio Desemprego passará
ao valor de Me$ 50 (cinqüenta métis) e será pago quinzenalmente em 2
(duas) vezes.
Artigo 4°
O Auxílio a Imprensa funcionará da
seguinte maneira:
a) Os Periódicos só
serão pagos se detiverem registro no Cartório e se estiverem com os documentos
para a sua circulação devidamente em ordem.
b) Será pago a quantia
de 0,08 métis (Oito centavos de métis) por palavra relevante.
c) Será adicionado a
quantia de 0.08 métis mais 0.03 métis por colunista que estiver trabalhando na
edição do periódico em questão.
d) Será adicionado ao
total do auxílio previsto nos artigos anteriores o valor de 10 métis se este
jornal veicular uma bandeira de Sofia e 3 métis se este veicular o “hiperlink”
para o Portal de Sofia e mais 2 métis para cada hiperlink de instituição sofista
que a edição do periódico em questão fornecer ao leitor.
e) O periódico receberá
um valor mínimo de 70 métis por edição.
f) Será
considerada uma palavra relevante aquela que tiver algo em relação ao Principado
de Sofia ou ao micromundo, ser da autoria de um micronacionalista que participa
ou participou voluntariamente da construção da edição do periódico em questão,
ser importante para a construção de um texto e para o conhecimento do leitor,
não fazer parte do cabeçalho ou das informações obrigatórias, tais como o
alvará, que o periódico é obrigado a apresentar.
g) A Secretaria da
Cultura do Ministério da Casa civil será responsável pela avaliação e
fornecimento dos benefícios dos subsídios para Mídias e jornais, ficando ao
encargo da secretária julgar de acordo com as disposições deste artigo quais são
os valores destes.
h) O valor decidido pelo
secretário não poderá ser questionado pelos editores de periódicos.
Artigo 5°
Auxílio financeiro ao novo
empresário será um empréstimo, sem juros, cedido pelo Estado Sofista para o
cidadão que necessita de dinheiro como capital inicial para abrir o seu
negócio.
a) Só receberá este auxílio o
cidadão que ainda não possui e nunca possuiu uma empresa com fins lucrativos em
Sofia.
b) Os empréstimos não poderão
exceder o valor de Me$ 3.000 (Três mil Métis).
c) O Cidadão deve comprometer-se a
utilizar-se do auxílio liberado pelo governo somente para investir em sua
empresa.
d) O Cidadão que requer o
empréstimo deverá apresentar ao encarregado pelo Governo um documento
justificando o valor que está requerendo.
e) A devolução poderá ser parcelada
e em 4 vezes, sendo que o primeiro pagamento não deverá exceder um mês da data
da efetivação do empréstimo e o espaço máximo entre as parcelas é de 10 dias.
e) O Cidadão que não devolver o
empréstimo dentro de um mês (tempo limite) será punido conforme previsto no
Código Penal de Sofia.
f) O pedido de empréstimo pode