TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

Alterações da EC nº 03/2005.

Artigo 1º
A Principado de Sofia é formado pelas Províncias de Menier, Capital e Porto Cale e pelo Território Ultramarino de Apuelo.

Parágrafo único - A cidade de Bona, localizada na Província da Capital é a capital do Estado de Sofia.

Artigo 2º
O Parlamento Nacional estabelecerá o regulamento para criação e organização política e administrativa das províncias na Lei de Organização Territorial, não contrariando os termos desta constituição ou de Lei Nacional.

Artigo 1º. O Príncipado de Sofia divide-se administrativamente em Províncias e Territórios.

§1º. A criação ou extinção de Província ou Território será executada por meio de proposta de Lei Complementar de, iniciativa do Poder Executivo, e mediante consulta prévia à população interessada.

§2º. A cidade de Bona constitui a capital do Príncipado e está localizada na Província de Novelle-Québec.

Artigo 2º. As Províncias serão administradas por governadores eleitos em data fixada na lei eleitoral e os territórios por governadores nomeados pelo Primeiro-Ministro após aprovação do nome pelo Parlamento.