TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
Alterações da EC nº 03/2005.
Artigo 1º
A Principado de Sofia é formado pelas Províncias de Menier, Capital e Porto Cale e pelo Território Ultramarino de
Apuelo.
Parágrafo único - A cidade de Bona, localizada na Província da Capital é a capital do Estado de Sofia.
Artigo 2º
O Parlamento Nacional estabelecerá o regulamento para criação e organização política e administrativa das províncias na Lei de Organização Territorial, não
contrariando os termos desta constituição ou de Lei Nacional.
Artigo 1º. O Príncipado de Sofia
divide-se administrativamente em Províncias e Territórios.
§1º. A criação ou extinção de Província ou Território será executada por meio de
proposta de Lei Complementar de, iniciativa do Poder Executivo, e mediante
consulta prévia à população interessada.
§2º. A cidade de Bona constitui a
capital do Príncipado e está localizada na Província de Novelle-Québec.
Artigo 2º. As Províncias serão administradas por governadores eleitos em data
fixada na lei eleitoral e os territórios por governadores nomeados pelo
Primeiro-Ministro após aprovação do nome pelo Parlamento.