PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 17 de julho de 2004.

Pelas atribuições à mim conferidas como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia de 17 de julho de 2004, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 17 de julho de 2004

Decreto Real nº 47/2004
Versão Online

"Que Concede o grau de Cavaleiro da Ordem da Flor-de-lis."

Artigo 1º

Pela promoção da integração entre os povos sofista e português, concedo ao

Embaixador Jorge Guerreiro, de RUPA

o grau de


da

Doravante, em solo nacional, o Sr. Jorge Gurreiro fica reconhecido como

Sir Jorge Guerreiro, de RUPA,
Cavaleiro da Ordem da Flor-de-lis,

ou pelo modo abreviado de

Sir Jorge Gerreiro, de RUPA - CF.

Artigo 2º

Este Decreto Real tem efetivo a partir da data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,

Assim declarado por S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.Exª Vinícius Januzzi, Arauto Real de Sofia.

Registrado e Publicado.

S.Exª. Vinícius Januzzi
Arauto Real de Sofia
Bona, 17 de julho de 2004