Lei que trata da criação do Acervo Legislativo e aprova a numeração por ele adotada.
Revogada pela lei 138/06
Autor: SAR Felipe Fonte I
Artigo
1º
Por esta Lei fica criado o Acervo Legislativo, repositório oficial
de leis e atos normativos do Principado de Sofia.
Artigo 2º
O Acervo Legislativo será mantido e atualizado pelo Poder Moderador.
Parágrafo Primeiro - O Poder Moderador deve atualizar todo ato normativo
ou lei devidamente aprovada, não podendo eximir-se desta responsabilidade
em circunstância alguma.
Parágrafo
Segundo - Fica vetado ao Poder Moderador retirar qualquer lei ou ato normativo
do Acervo Legislativo provisóriamente sem prévio aviso formal
para o Poder Judiciário, Poder Legislativo e para a população.
I
- Quando retirada a norma, sua cópia deve ser enviada em anexo ao aviso
formal ou arquivada em algum site provisório com acesso público.
Parágrafo
Terceiro - Fica vetado ao Poder Moderador retirar qualquer lei ou ato normativo
do Acervo Legislativo de modo definitivo.
Artigo
3º
Adotar-se-á como oficial a re-numeração procedida pelo
Acervo Legislativo.
Artigo
4º
Revogam-se todas as disposições contrárias.
Artigo 5º
Essa Lei passa a vigorar na data de sua publicação.