Lei que trata da criação do Acervo Legislativo e aprova a numeração por ele adotada.

Revogada pela lei 138/06

Autor: SAR Felipe Fonte I



Artigo 1º
Por esta Lei fica criado o Acervo Legislativo, repositório oficial de leis e atos normativos do Principado de Sofia.

Artigo 2º
O Acervo Legislativo será mantido e atualizado pelo Poder Moderador.
Parágrafo Primeiro - O Poder Moderador deve atualizar todo ato normativo ou lei devidamente aprovada, não podendo eximir-se desta responsabilidade em circunstância alguma.

Parágrafo Segundo - Fica vetado ao Poder Moderador retirar qualquer lei ou ato normativo do Acervo Legislativo provisóriamente sem prévio aviso formal para o Poder Judiciário, Poder Legislativo e para a população.

I - Quando retirada a norma, sua cópia deve ser enviada em anexo ao aviso formal ou arquivada em algum site provisório com acesso público.

Parágrafo Terceiro - Fica vetado ao Poder Moderador retirar qualquer lei ou ato normativo do Acervo Legislativo de modo definitivo.

Artigo 3º
Adotar-se-á como oficial a re-numeração procedida pelo Acervo Legislativo.

Artigo 4º
Revogam-se todas as disposições contrárias.

Artigo 5º
Essa Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

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