COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 193/08
PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
GABINETE REAL DE ACERVO LEGISLATIVO
Aprovada pela Ordem do Dia #71,
promulgada em 19.09.2004.
"Dispõe sobre a realização do censo bancário"
COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 193/08
Art.
1º - Esta medida vem a instituir o censo bancário a ser realizado a cada 4
(quatro) meses, a partir desta data.
Art. 2º - Todos os proprietários de contas no BIS - Banco Internacional de Sofia
deverão enviar as seguintes informações ao presidente do BIS:
I. Nome do proprietário;
II. Tipo de conta;
III. Número da conta;
IV. Data do último acesso a conta.
COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 193/08
Art. 3º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para o envio das informações:
I. 1 a 15 de Fevereiro;
II. 1 a 15 de Junho;
III. 1 a 15 de Outubro;
Art. 4º - Após o prazo, as contas que não responderem ao censo, terão seu
patrimônio confiscado pelo Governo Nacional e a conta será cancelada.
Art. 5º - Revogam - se todas as medidas em contrário.
COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 193/08