PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro
DECRETO EXECUTIVO 008-3/2006
O PREMIER DE SOFIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, Título XII, da Constutuição Real Sofista, resolve:
SANCIONAR
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 53/02, onde se lê:
Art. 4º - Far-se-á eleições a cada quatro para que se eleja um Presidente do Conselho, de acordo com o Título IV da Constituição Nacional. Na ausência de candidatos, o Parlamento Nacional indicará um Presidente interino.
Leia-se:
Art. 4º - Far-se-á eleições a cada quatro meses para que se eleja um Presidente do Conselho, de acordo com o Título IV da Constituição Nacional. Na ausência de candidatos, o Parlamento Nacional indicará um Presidente interino.
Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Primeiro-Ministro.
Bona, em 19 de Novembro de 2006; VIII Ano da Fundação, II Ano do Quarto Reinado.
Sir Nelson B.S.R.F.A. - CF
PREMIER DE SOFIA