PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro

DECRETO EXECUTIVO 009-3/2006

O PREMIER DE SOFIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, Título XII, da Constituição Real Sofista, resolve:

SANCIONAR

Art. 1º - Fica aglutinado à Lei 101/04

Artigo 32B - Roubo, retenção, apropriação ou seqüestro das listas de e-mail oficiais do Principado de Sofia ou de quaisquer objeto oficial do Principado de Sofia será considerado crime contra o patrimônio nacional.
Pena - Suspensão de 60 à 364 dias quando houver a devolução da lista, por livre e espontânea vontade do réu.

Parágrafo Único - Na recusa de devolução da lista, a pena será de expulsão.

Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Primeiro-Ministro.


Bona, em 28 de Novembro de 2006; VIII Ano da Fundação, II Ano do Quarto Reinado.

Sir Nelson B.S.R.F.A. - CF
PREMIER DE SOFIA

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