PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro
COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 191/08
MEDIDA PROVISÓRIA 002/2007-1
De acordo com as atribuições conferidas a mim pelo Artigo 14, Item XIV da Constituição Nacional, envio à Fanes a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:
Artigo 1º - O Governo Nacional fornecerá mensalmente ao Chefe do
Poder Moderador a quantia de Me$ 400, à título de Verba de
Representação Monárquica.
COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 191/08
Artigo 2º - Essa transferência de valores será feita até o 5º dia útil do mês.
Parágrafo Único - Esta Lei é retroativa a Janeiro de 2007.
Artigo 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 191/08
Bona, em 22 de Fevereiro de 2007; IX Ano da Fundação, II Ano do Quarto Reinado.
Sir Nelson B.S.R.F.A. - CF
PREMIER DE SOFIA
Aprovada pela OD 123