PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro

COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 191/08


MEDIDA PROVISÓRIA 002/2007-1


De acordo com as atribuições conferidas a mim pelo Artigo 14, Item XIV da Constituição Nacional, envio à Fanes a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:

Artigo 1º - O Governo Nacional fornecerá mensalmente ao Chefe do Poder Moderador a quantia de Me$ 400, à título de Verba de Representação Monárquica.

COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 191/08



Artigo 2º - Essa transferência de valores será feita até o 5º dia útil do mês.
Parágrafo Único - Esta Lei é retroativa a Janeiro de 2007.


Artigo 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 191/08


Bona, em 22 de Fevereiro de 2007; IX Ano da Fundação, II Ano do Quarto Reinado.

Sir Nelson B.S.R.F.A. - CF
PREMIER DE SOFIA

Aprovada pela OD 123

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