d

PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro


DECRETO EXECUTIVO Nº 006/2007.02, DE 18 DE AGOSTO DE 2007.
 
 
Dispõe sobre emenda à Lei 73/03 - Lei dos 
Salários Públicos e dá outras providências.
 
 
O Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Passa o art. 2º da Lei 73/03 a vigorar com a seguinte redação:
 
        "Art. 2º - ....................................
 
         II - Do Poder Legislativo em:
            a) Presidente de Fanes: Me$ 400,00
            b) Secretário-Geral de Fanes: Me$ 300,00
c) Parlamentares: Me$ 200,00
       
       
III - Do Poder Judiciário em:         
a) Magistrados: Me$ 400.00 ( Incluído aqui o Presidente do STJ ).
       
       
IV- Do Poder Moderador em:          
a) Monarca: Me$ 400,00         
b) Chanceler: Me$ 400,00         
c) Rei de Armas: Me 250,00         
d) Embaixadores: Me$ 200,00"
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Setembro de 2007.  
 
Bona - Nouvelle Québec, aos 18 de Agosto de 2007; IX Ano da Fundação e II Ano do Quarto Reinado.
 

Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.02

Aprovada pela OD 129

Web hosting by Somee.com