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PRINCIPADO DE SOFIA INTEGRALMENTE REVOGADA PELA LEI 220/10 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/2007.03, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
Cancela o Censo Bancário 2007.03
e dá outras providências.
O Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º - Fica revogado o item III do art. 3º da Lei 104/04.
INTEGRALMENTE REVOGADA PELA LEI 220/10
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor no ato de sua publicação tendo efeito retroativo de 7 dias e validade de 30 dias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bona - Nouvelle Québec, aos 04 de Outubro de 2007; IX Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.
INTEGRALMENTE REVOGADA PELA LEI 220/10 Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.03
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