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PRINCIPADO DE SOFIA COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 196/08 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 003/2007.03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2007.
Trata de ementa aglutinativa à Lei 151/06
e dá outras providências.
O Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º - Fica aglutinado ao art. 2º da Lei 151/06:
Art. 2º - .............................
.........................................
COMPLETAMENTE REVOGADA PELA LEI 196/08
§ 3º - O cidadão sofista, que tenha adquirido a cidadania definitiva no período inferior a 180 dias, ao sair do
território sofista terá automaticamente declarada a morte micronacional no Principado de Sofia. Salvo em
caso de saída por censo habitacional, quando a morte micronacional será declarada após o período de 30
dias, a contar da data de saída, caso o cidadão não retorne ao território sofista.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor no ato de sua publicação.
Bona - Nouvelle Québec, aos 21 de Outubro de 2007; IX Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.
Luiz Ravenclaw
Premier
Gestão 2007.03
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