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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete da Primeira-Ministra


 
DECRETO EXECUTIVO Nº 016/2008.01, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
 
 
 
 Altera a Lei 186/08 e da outras  
 providências.                
 
 
 
A Premier do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Passa o art. 2º da Lei 186/08 a vigorar com a seguinte redação:
 
            Art. 2º - Junto ao Cartório poderá ser confeccionada a Carteira Sofista de Estudante, por parte de qualquer cidadão sofista ou turista de micronação reconhecida.
 
            Parágrafo Único - A confecção da Carteira Sofista de Estudante é gratuita, e será efetuada mediante apresentação de comprovante de matrícula e/ou freqüência, do corrente ano, do requerente em uma instituição de ensino micronacional.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sanção pela Premier.
 
 
Bona - Nouvelle Québec, aos 09 de Abril; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto Reinado.

Waleska Habermas
Premier
Gestão 2008.01

 

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