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PRINCIPADO DE SOFIA
DECRETO EXECUTIVO Nº
016/2008.01, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
Altera a Lei 186/08 e da
outras
providências.
A Premier do
Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe
confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição
Nacional do Principado de Sofia, faço saber que o Parlamento
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o art. 2º da Lei
186/08 a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º - Junto ao Cartório poderá ser confeccionada a Carteira
Sofista de Estudante, por parte de qualquer cidadão sofista
ou turista de micronação reconhecida.
Parágrafo Único - A confecção da Carteira Sofista de
Estudante é gratuita, e será efetuada mediante apresentação
de comprovante de matrícula e/ou freqüência, do corrente
ano, do requerente em uma instituição de ensino
micronacional.
Art. 2º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na sanção pela Premier.
Bona - Nouvelle Québec,
aos 09 de Abril; X Ano da Fundação e III Ano do Quarto
Reinado.
Waleska
Habermas
Premier
Gestão
2008.01
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