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PRINCIPADO DE SOFIA Decreto Executivo 002-2008/03 Que fixa os vencimentos do Chefe do Ministério Público, em emenda à Lei 73/03 O Premier de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, faz saber que a Assembléia de Fanes aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta o texto "e) Procurador-Geral: Me$ 400,00" ao item IV - Do Poder Moderador em:, no Art. 2º, da Lei 73/03. Art. 2º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em pecúnia a data da nomeação do Procurador-Geral em exercício. Bona, 29 de setembro de 2008, XI ano da Fundação e IIIº ano do IIIº Reinado.
S.G. Nelson B.S.R.F.A. - CF
2º Barão de Orillia Primeiro Ministro Governo 2008.03 |