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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Executivo
Palácio de Herácles

Bona, 26 de Dezembro de 2008
Gabinete do Primeiro Ministro

Medida Provisória 01/2008.03

 

Que altera lei 99/04 e 169/07.

 

O Primeiro Ministro do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º - Fica aglutinado ao § 1º, art. 4º da Lei 99/04:
 
       Art. 4º - .....................................................
      
       § 1º ...........................................................
        ................................................................
 
        V - o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
 
        ................................................................
 
Art. 2º - Fica aglutinado ao art. 13, capítulo V da Lei 169/07:
 
        Art. 13 - ..................................................
        ..............................................................
 
        VI - Encaminhar projetos de Lei ao Parlamento Nacional através de seu Presidente.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta Medida Provisória entra em vigor no ato de sua publicação em Lista Nacional.

 

Sir Luidgi Pagniez - CF
Primeiro Ministro
Governo 2008.03

OD 149
Mensagem original

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