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PRINCIPADO DE SOFIA Medida Provisória 01/2008.03
Que altera lei 99/04 e 169/07.
O Primeiro Ministro do Principado de Sofia, no uso das atribuições que lhe confere o título IV, capítulo III, art. 14, da Constituição Nacional do Principado de Sofia, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º - Fica aglutinado ao § 1º, art. 4º da Lei 99/04: Art. 4° - Esta Medida Provisória entra em vigor no ato de sua publicação em Lista Nacional.
Sir Luidgi Pagniez - CF
Primeiro Ministro Governo 2008.03 |