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Principado de Sofia
Poder Executivo
Palácio de Herácles
Gabinete do Primeiro-Ministro
9 de junho de 2010.

DECRETO Nº 006/2010.2

 

O PRIMEIRO-MINISTRO DE SOFIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 14, XIII, da Constituição Nacional, Faço saber que a Assembleia de Fanes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Dispõe sobre a revogação integral da Lei nº 28/01 (Decreto Real nº 15/2001) e dá outras providências.

O PRIMEIRO-MINISTRO DE SOFIA faço saber que a Assembleia de Fanes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se, na íntegra, a Lei nº 28/01.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

S.G. Leonardo Reis
Primeiro-Ministro
Gestão 2010.01

OD 162

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