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Principado de Sofia DECRETO Nº 006/2010.2
O PRIMEIRO-MINISTRO DE SOFIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 14, XIII, da Constituição Nacional, Faço saber que a Assembleia de Fanes decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a revogação integral da Lei nº 28/01 (Decreto Real nº 15/2001) e dá outras providências. O PRIMEIRO-MINISTRO DE SOFIA faço saber que a Assembleia de Fanes decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revoga-se, na íntegra, a Lei nº 28/01. Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. |