PRINCIPADO DE
SOFIA
PODER MODERADOR
PALÁCIO DE CRATOS
GABINETE DO
PRÍNCIPE
Decreto-Real 15/2001
Bona, 29 de dezembro de 2001.
Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24 da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:
"Decreto que estabelece a ordem de sucessão política"
Artigo
1º
Substituirá o Príncipe, no caso de
impedimento, o Arquiduque.
Parágrafo Primeiro - Denomina-se regência
o período de ausência do Príncipe.
Parágrafo
Segundo - O Parlamento elegerá um novo Príncipe no caso de renúncia, o
Arquiduque será o responsável pela regência deste período.
Artigo
2º
Em caso de impedimento do Príncipe e do Arquiduque, serão sucessivamente
chamados ao exercício da regência o mais antigo Grã-Duque; na inexistência
de Grão-Duques, chamar-se-á o mais antigo Duque; na inexistência de Duques,
chamar-se-á o mais antigo Marquês; na inexistência de Marqueses, chamar-se-á o
mais antigo Conde; na inexistência de Condes, chamar-se-á o mais antigo
Visconde; na inexistência de Viscondes, chamar-se-á o mais antigo
Barão.
INTEGRALMENTE REVOGADO PELA LEI 215/10
Parágrafo Primeiro - A antigüidade do título conta-se pela data de sua concessão.
Parágrafo
Segundo - Na inexistência de nobres, o Primeiro-Ministro assumirá as
funções de regência.Artigo 3º
É
vedado ao regente a emissão de Decreto-Real que altere texto
constitucional.Artigo 4º
No
caso de impedimento do Primeiro-Ministro, ou vacância de seu cargo, serão
sucessivamente chamados ao exercício do governo o Presidente da Assembléia de
Fanes, o Presidente do Senado Real e o Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça.Artigo
5º
Declarado inconstitucional
pelo Supremo Tribunal de Justiça nos autos do processo nº 11/2004, em
27.11.2004.Artigo
6º
Vagando o cargo de Primeiro-Ministro, far-se-á eleição vinte dias depois de
aberta a vaga.Parágrafo
Único - O eleito deverá completar o período de seu antecessor.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
INTEGRALMENTE REVOGADO PELA LEI 215/10
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe
Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de
Sofia
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ICQ: 3709619
INTEGRALMENTE REVOGADO PELA LEI 215/10