PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
PALÁCIO DE CRATOS
GABINETE DO PRÍNCIPE

 

  INTEGRALMENTE REVOGADO PELA LEI 215/10

Decreto-Real 15/2001

 

 INTEGRALMENTE REVOGADO PELA LEI 215/10

Bona, 29 de dezembro de 2001. O PRÍNCIPE DE SOFIA,

Com as atribuições concedidas a mim pelo Artigo 24 da Constituição Nacional de 21 de Junho de 2000, faço saber o seguinte decreto:

"Decreto que estabelece a ordem de sucessão política"

Artigo 1º
Substituirá o Príncipe, no caso de impedimento, o Arquiduque.

Parágrafo Primeiro - Denomina-se regência o período de ausência do Príncipe.

Parágrafo Segundo - O Parlamento elegerá um novo Príncipe no caso de renúncia, o Arquiduque será o responsável pela regência deste período.

Artigo 2º
Em caso de impedimento do Príncipe e do Arquiduque, serão sucessivamente chamados ao exercício da regência o mais antigo Grã-Duque; na inexistência de Grão-Duques, chamar-se-á o mais antigo Duque; na inexistência de Duques, chamar-se-á o mais antigo Marquês; na inexistência de Marqueses, chamar-se-á o mais antigo Conde; na inexistência de Condes, chamar-se-á o mais antigo Visconde; na inexistência de Viscondes, chamar-se-á o mais antigo Barão.

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Parágrafo Primeiro - A antigüidade do título conta-se pela data de sua concessão.

Parágrafo Segundo - Na inexistência de nobres, o Primeiro-Ministro assumirá as funções de regência.Artigo 3º
É vedado ao regente a emissão de Decreto-Real que altere texto constitucional.Artigo 4º
No caso de impedimento do Primeiro-Ministro, ou vacância de seu cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício do governo o Presidente da Assembléia de Fanes, o Presidente do Senado Real e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.Artigo 5º
Vagando o cargo de Primeiro-Ministro, far-se-á eleição vinte dias depois de aberta a vaga.Parágrafo Único - O eleito deverá completar o período de seu antecessor.
Declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça nos autos do processo nº 11/2004, em 27.11.2004.Artigo 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Artigo 7ºFicam revogadas todas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,
Sua Alteza Real Felipe Font I
Príncipe Monarca
Duque de São Lourenço
Defensor Perpétuo de Sofia
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ICQ: 3709619

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