TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS INALIENÁVEIS
Artigo 1º
O Principado de Sofia, monarquia constitucional, unitarista, democrática e parlamentarista, é o Estado Independente e Soberano da Nação Sofista, constituído
por todos os cidadãos que o habitam, tendo como objetivos primeiros:
I - O humanismo;
II - O desenvolvimento cultural;
III - A garantia dos direitos sociais, políticos e legais de seus cidadãos.
Parágrafo único. Constitui-se o Principado de Sofia em Estado Social e Democrático de Direito, respeitando o princípio da soberania harmônica dos poderes. O Poder
Legislativo é composto pelo Parlamento; o Poder Executivo é composto pelo Primeiro-Ministro e seu Gabinete; o Poder Judiciário é composto pelo Supremo
Tribunal de Justiça e por seus juízes; o Poder Moderador é composto pelo Príncipe.
Alterado pela Ordenação Real 06/07
Parágrafo Único:
Constitui-se o Principado de Sofia em Estado Social
e Democrático de Direito, respeitando o princípio da soberania
harmônica dos poderes. O Poder Legislativo é composto pelo Parlamento; o Poder Executivo é composto pelo Primeiro-Ministro e
seu Gabinete; o Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal de
Justiça e por seus juízes; o Poder Moderador é composto pelo Príncipe, o Conselho Real dos Nobres, a chancelaria, a Guarda Real e
demais órgãos criados pelo príncipe monarca.
Artigo 2º
Democraticamente fundado e gerido, o Principado de Sofia, tem em suas ações o objetivo de aprimorar o bem comum de seus cidadãos, sem discriminação destes
por raça, cor, sexo, ideologia, religião ou qualquer posição de cunho subjetivo.
Artigo 3º
São pressupostos básicos para a manutenção do Estado Democrático e Social de Direito:
I - A independência;
II - A democracia;
III - O pluralismo Político;
IV - A remediação do desemprego e da inatividade;
V- A igualdade de oportunidades;
VI - A submissão ao Império da Lei;
VII - O estado laico.
Parágrafo Único - A Constituição é o vértice do Ordenamento Jurídico, subjugando todas as outras construções normativas.
Artigo 4º
Externamente, atua o Estado no sentido de apoiar:
I - A paz;
II - A autodeterminação dos povos;
III - O respeito as expressões culturais das diferentes nacionalidades;
IV - A organização de nações para fins de intercâmbio cultural.
Parágrafo primeiro. Será de responsabilidade do Conselho de Defesa Nacional a defesa dos cidadãos diante de ameaças militares.
Parágrafo segundo. Mesmo em tempo de guerra, é terminantemente vedada a instituição de grupos paramilitares não governamentais.
Alterado pela Ordenação Real 06/07
Artigo 4º
Serão fontes de direito complementares desta Constituição, a Carta
dos Direitos do Homem e os costumes
Artigo 5º
Concederá asilo e proteção aos perseguidos por questões ideológicas, raciais, sexuais ou religiosas.