REVOGADA COMPLETAMENTE PELA LEI 157/07

Emenda Supressiva à Lei nº 107/04

Art. 1º - Revoga-se o artigo 16 da Lei nº 107/04.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Bona, em 09 de maio de 2006;
VIII Ano da Fundação,
I Ano do Quarto Reinado.

RICARDO RIBEIRO
Marquês de Belleville
Primeiro-Ministro

REVOGADA COMPLETAMENTE PELA LEI 157/07

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