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Principado de Sofia
Poder Executivo
Palácio de Heracles
Gabinete do Premier
Bona, 29 de janeiro de 2008.

 

Art. 1º - Passa o item IV, § 1º, art. 4º da Lei 99/04 a vigorar com a seguinte redação:
 
   
Art. 4º - .................................................
   
    § 1º - ....................................................
            ....................................................
 
    IV - a população, em conformidade com a Lei 135/05 - Lei dos Instrumentos da Democracia Semi-Direta.
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Premier.

 

SG. Alex Vicente Delli
Premier Sofista
Governo 2009.01

OD 149
Mensagem original

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