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Principado de Sofia
Poder Executivo
Palácio de Heracles
Gabinete do Premier
Bona, 29 de janeiro de 2008.
Art. 1º - Passa o item IV, § 1º, art. 4º da Lei 99/04 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - .................................................
§ 1º - ....................................................
....................................................
IV - a população, em conformidade com a Lei 135/05 - Lei dos Instrumentos da Democracia Semi-Direta.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na sanção pelo Premier.
SG. Alex Vicente Delli
Premier Sofista
Governo 2009.01 |