
Corte Heráldica de Sofia
Cartório da Nobreza
Pelo uso
das atribuições que foram delegadas à Corte Heráldica
de Sofia, conforme registrado no artigo 13º, cap. IV do
Código Nobiliárquico de Sofia:
Fica registrado, no Cartório da Nobreza de Sofia, a autorização
para o uso de brasões de Passavante-de-Armas nº 16/2005,
concedido para
Sir. João Henrique S. R. de Freitas Alves - CCR,
como
II Passavante-de-Armas de Sofia.

Brasão do Passavante-de-Armas
do Principado de Sofia
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Mini-brasão do
Passavante-de-Armas
do Principado de Sofia
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Fica registrado que
o modelo de brasão apresentado se encontra de acordo com as normas descritas no Código
Nobiliárquico de Sofia, que regem a arte heráldica oficial de Sofia.
Sainte Claire, 26
de maio de 2005,
S.G. Vinícius Januzzi,
Conde de Nova Dijon,
Rei das Armas de
Sofia,
Corte Heráldica de Sofia.
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