ão há normas descritas no Código Nobiliárquico de Sofia para
regrar os chamados "Brasões pessoais", mais conhecidos como "Brasões
Familiares". A razão é porque não são considerados brasões detentores de
títulos nobiliárquicos.
Porém, se o detentor de um brasão familiar também for um nobre, neste caso o brasão
passaria a ser, em primeira consideração, o de nobre. Neste caso somente os seus
herdeiros de primeiro grau é que poderão usar o brasão, como sendo de nobre, e após
eles somente os primogênitos na linha descentente familiar. Aos demais descendentes é
usual a permissão do uso do brasão mas sem as figuras que caracterizam nobresa. O mesmo
acontece com relação ao matrimônio, aonde somente a primeira esposa pode ser
considerada "consorte" de um título, salvo se o nobilitado for viúvo.
Como vivemos num Regime
Monárquico em que é usual a heráldica para figurar diferentes posições
nobiliárquicas, Ministérios Públicos do Executivo, Governos Provinciais e Municipais,
etc., a Corte Heráldica de Sofia também deve intervir nas questões heráldicas
familiares e proteger aos intereces dos brasões permitidos por lei para existirem.
Resumindo: Não temos alçada
para regrar os brasões familiares, mas temos para impedir aqueles que porventura
estiverem em confronto com os permitidos por lei para existirem.
Para que a Nação fique ciente
do que já existe de brasões familiares em Sofia, criamos também estes arquivos para
consulta popular.
Até à presente data, , estes são os seguintes brasões familiares enviados
para nossos arquivos:
Brasão
Familiar ADAMATTI PARIS GUSMÃO
Brasão
Familiar CARVALHO
Brasão
Familiar ORTIZ
Brasão
Familiar GONÇALVES
Brasão
Familiar MARTINS
Brasão
Familiar SILVA
Brasão
Familiar D'AZEVEDO BRITO
Brasão
Familiar FREITAS ALVES
Brasão
Familiar JANUZZI
Brasão
Familiar PASQUINI
Brasão Familiar DELLI
Brasão Familiar LUFT
Brasão Familiar NOLÁTÁRI
Brasão Familiar FREITAS
Brasão Familiar LOGOS
Brasão Familiar PAGNIEZ
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