
Corte Heráldica de Sofia
Cartório da Nobreza

Pelo uso das
atribuições que foram delegadas à Corte Heráldica de Sofia, conforme registrado no
artigo 13º, cap. IV do Código Nobiliárquico de Sofia:
Fica registrado, no
Cartório da Nobreza de Sofia, a autorização para o uso de brasões-de-armas FAMILIAR
nº 010/2002, concedido para a
FAMÍLIA ORTIZ,
representado por
S.G. Renata Ortiz,
Baronesa de Somerside.
Fica registrado que
o modelo de brasão de armas apresentado a este Cartório se apresenta de acordo com as
normas descritas no Código Nobiliárquico de Sofia, que regem a arte heráldica oficial
de Sofia.
Bona, 18 de outubro de 2002,
Heraldo Marquardt,
Rei das Armas de Sofia,
Corte Heráldica de Sofia.
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