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:: Títulos Nobiliárquicos Estrangeiros ::


Francesco Antonio I, Imperador

Confederação de Estados Livres e Independentes
nas Terras de Santa Cruz

Decreto Imperial Nobiliárquico nº 022/2003

Francesco Antonio I, de Paula Bragança, servo de Cristo e pela Graça de Deus e aclamação dos povos, Imperador da Confederação nas Terras de Santa Cruz, Príncipe dos Territórios das Missões Jesuíticas, Grão-Duque de Encarnación, Marquês de Santo Ângelo e São Borja, Barão de Ijuí e Defensor Perpétuo das Terras de Santa Cruz. Grão Mestre da Ordem Eqüestre dos Cavaleiros Imperiais de São Sebastião; Grão Mestre da Ordem Imperial da Cruz de Santa Maria; Lugar-Tenente Geral da Imperial Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro e Nossa Senhora do Monte Carmelo; e Grão Mestre da Mais Nobre e Imperial Ordem da Coroa da Águia Paleóloga, etc., etc.

Que a Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo esteja com todos que este nosso DECRETO virem, ou traslado dele tenham conhecimento.

Seja sabido para sempre que assim como Deus por sua justiça e bondade da aos que neste mundo temporal e bem honestamente vivem no outro eterna glória e galardão imortal, assim é coisa justa e muito razoada que os imperadores, reis e príncipes que na terra tem seu lugar por seu exemplo aos que neste mundo temporal com fidelidade e memoráveis serviços virtuosamente servem a causa micronacional e a formação de um ambiente sadio através da promoção da fraternidade entre as pessoas, sem com isso visar graças, favores e mercês, mas ainda por bom exemplo de virtuosos serviços, e sua maior gloria, a galardoem a eles, e aos que deles descendem com outros prêmios e honras que desta mortalidade sejam isentos de todo, e por tanto, sendo nós em conhecimento e sabedoria que muitos micronacionalistas tem se destacado de maneira muito especial no universo das micronações prestando serviços desinteressados objetivando a PAZ e o relacionamento FRATERNO entre os povos, e portanto merecem ser reconhecidos com galardão que não somente deve ser temporal, mas merecem ser com acrescentamento de honra e louvor perpetuamente satisfeitos.

Assim sendo, e considerando ser coisa muito justa e meritória, apreciadas as virtudes demonstradas por SUA ALTEZA REAL FELIPE FONTE I, PRÍNCIPE MONARCA DE SOFIA, pela sua dedicação ao micronacionalismo e pelo apreço que NÓS lhes temos, com o acordo e justo parecer do nosso Conselho de Nobreza, NÓS, de nosso "MOTU PROPRIO", como IMPERADOR DOS ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES NAS TERRAS DE SANTA CRUZ, não reconhecendo qualquer superioridade no temporal, decidi OUTORGAR, como com este Decreto Imperial OUTORGO de nossa livre e espontânea vontade, à Sua Alteza Real Felipe Fonte I, prensei MONARCA DE SOFIA, o título de NOBREZA do nosso IMPÉRIO, de PRÍNCIPE IMPERIAL DE SÃO JOÃO MARCOS, que poderá ostentar livremente, sem que isso represente nenhum ato de vassalagem ou submissão tanto ao Império como à pessoa do Imperador nas Terras de Santa Cruz. Por outro lado ORDENO a todos os cidadãos da Confederação de respeitar e honrar o PRÍNCIPE IMPERIAL DE SÃO JOÃO MARCOS, como membro de nosso quadro de nobreza.

Como é nossa vontade, MANDAMOS ao nosso Chanceler Imperial que publique este DECRETO na nossa Chancelaria, e sobre seu sinete e nosso, mande o traslado dele para todos os Estados do Império, para que a todos seja notório.

Dado em esta nossa Cidade Real do Arraial de Canudos, no dia quatorze do mês de abril do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e três, Dia de São Martinho I, São Lamberto, Santa Eugênia de Córdoba e São Teodósio.

Paz e Bem !


(Assinado) S.G. Marcelo Eugenio Ribeiro de Oliveira, Duque de Iudiciforensis, Grã Cruz da Ordem Imperial da Cruz de Santa Maria de Guadalupe, Coadjutor de S.F.M.I., Grande Protonotário da Ordem Imperial da Estrela do Irmão Francisco, e Chanceler Imperial "Ad-Interin".


(Assinado) Francesco Antonio I, servo de Cristo e Imperador


NON SIBI SED PATRIAE

 

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