Francesco Antonio I, Imperador
Confederação
de Estados Livres e Independentes
nas Terras de Santa Cruz
Decreto Imperial
Nobiliárquico nº 022/2003
Francesco Antonio I,
de Paula Bragança, servo de Cristo e pela Graça de Deus e aclamação
dos povos, Imperador da Confederação nas Terras de Santa Cruz, Príncipe dos
Territórios das Missões Jesuíticas, Grão-Duque de Encarnación, Marquês de Santo
Ângelo e São Borja, Barão de Ijuí e Defensor Perpétuo das Terras de Santa Cruz. Grão
Mestre da Ordem Eqüestre dos Cavaleiros Imperiais de São Sebastião; Grão Mestre da
Ordem Imperial da Cruz de Santa Maria; Lugar-Tenente Geral da Imperial Ordem Militar e
Hospitalar de São Lázaro e Nossa Senhora do Monte Carmelo; e Grão Mestre da Mais Nobre
e Imperial Ordem da Coroa da Águia Paleóloga, etc., etc.
Que a Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo
esteja com todos que este nosso DECRETO virem, ou traslado dele tenham conhecimento.
Seja sabido para sempre que assim como
Deus por sua justiça e bondade da aos que neste mundo temporal e bem honestamente vivem
no outro eterna glória e galardão imortal, assim é coisa justa e muito razoada que os
imperadores, reis e príncipes que na terra tem seu lugar por seu exemplo aos que neste
mundo temporal com fidelidade e memoráveis serviços virtuosamente servem a causa
micronacional e a formação de um ambiente sadio através da promoção da fraternidade
entre as pessoas, sem com isso visar graças, favores e mercês, mas ainda por bom exemplo
de virtuosos serviços, e sua maior gloria, a galardoem a eles, e aos que deles descendem
com outros prêmios e honras que desta mortalidade sejam isentos de todo, e por tanto,
sendo nós em conhecimento e sabedoria que muitos micronacionalistas tem se destacado de
maneira muito especial no universo das micronações prestando serviços desinteressados
objetivando a PAZ e o relacionamento FRATERNO entre os povos, e portanto merecem ser
reconhecidos com galardão que não somente deve ser temporal, mas merecem ser com
acrescentamento de honra e louvor perpetuamente satisfeitos.
Assim sendo, e considerando ser coisa
muito justa e meritória, apreciadas as virtudes demonstradas por SUA ALTEZA REAL FELIPE
FONTE I, PRÍNCIPE MONARCA DE SOFIA, pela sua dedicação ao micronacionalismo e pelo
apreço que NÓS lhes temos, com o acordo e justo parecer do nosso Conselho de Nobreza,
NÓS, de nosso "MOTU PROPRIO", como IMPERADOR DOS ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES
NAS TERRAS DE SANTA CRUZ, não reconhecendo qualquer superioridade no temporal, decidi
OUTORGAR, como com este Decreto Imperial OUTORGO de nossa livre e espontânea vontade, à Sua
Alteza Real Felipe Fonte I, prensei MONARCA DE SOFIA, o título de NOBREZA do
nosso IMPÉRIO, de PRÍNCIPE IMPERIAL DE SÃO JOÃO MARCOS, que poderá
ostentar livremente, sem que isso represente nenhum ato de vassalagem ou submissão tanto
ao Império como à pessoa do Imperador nas Terras de Santa Cruz. Por outro lado ORDENO a
todos os cidadãos da Confederação de respeitar e honrar o PRÍNCIPE IMPERIAL DE SÃO
JOÃO MARCOS, como membro de nosso quadro de nobreza.
Como é nossa vontade, MANDAMOS ao nosso
Chanceler Imperial que publique este DECRETO na nossa Chancelaria, e sobre seu sinete e
nosso, mande o traslado dele para todos os Estados do Império, para que a todos seja
notório.
Dado em esta nossa Cidade Real do Arraial
de Canudos, no dia quatorze do mês de abril do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de dois mil e três, Dia de São Martinho I, São Lamberto, Santa Eugênia de
Córdoba e São Teodósio.
Paz e Bem !
(Assinado) S.G.
Marcelo Eugenio Ribeiro de Oliveira, Duque de Iudiciforensis, Grã Cruz da Ordem
Imperial da Cruz de Santa Maria de Guadalupe, Coadjutor de S.F.M.I., Grande Protonotário
da Ordem Imperial da Estrela do Irmão Francisco, e Chanceler Imperial
"Ad-Interin".
(Assinado) Francesco
Antonio I, servo de Cristo e Imperador
NON SIBI SED
PATRIAE
|