Página Inicial

A Corte Heráldica

O Cartório da Nobreza

O Código Nobiliárquico

Links

Nosso e-mail

O Cartório da Nobreza
:: Brasões e Cartas de Concessões de Brasões da Nobreza de Sofia ::


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Corte Heráldica de Sofia
Gabinete do Rei-das-Armas de Sofia

Pelas atribuições à mim conferida como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia de 17 de agosto de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 17 de agosto de 2003

Decreto Real nº 08/2003

"Que Outorga Título de Arquiduque de São Lourenço
e concede o grau de Grão-Colar da Ordem da Flor-de-lis"

Preâmbulo

Sem dúvida  não temos palavras para expressar a  profunda e vital  importância que o Sr. Felipe Fonte foi, é, e sempre será para nossa Nação, pois além de ter sido o Monarca de Sofia por três anos, também se mostrou um bom moderador como bem é intitulado o Poder que ele sustentou neste tempo em que foi o Monarca de Sofia.

O Principado de Sofia, assim como hoje conhece os sofistas e o micronacionalismo lusófono como um todo, existe graças ao trabalho de muitas pessoas, mas em escala altíssima se deve também ao caráter de Moderador exercido por Felipe Fonte, ao seu estilo pessoal administrativo, aos seus conceitos democráticos e monárquicos,  e seus valores éticos embazados na sabedoria de um exemplar monarca e micronacionalista, que respeita a voz do povo não somente porque a Constituição assim determinava, mas porque ele mesmo se fazia , em profunda harmonia, um com a Nação.

É do nosso maior interesse expressar as maiores honras à este que foi e sempre será considerado em meu coração assim como o dos sofistas, o qual foi agracidado com a existência e contituidade de suas terras, como "Príncipe de Sofia", mesmo que o título e a posição já não sejam mais seu.

Através deste ato de titulação honorífica, queremos qualificar Felipe Fonte como merece, e que seu título seja reconhecido por todos como o mínimo que podemos fazer por gratidão aos relevantes serviços prestados à Nação  e ao exemplo que Felipe Fonte deu ao micronacionalismo como um todo ao longo de seu reinado.

Querendo honrar o Monarca antecessor, e procurando qualificar da melhor forma possível o grau de estima que o novo Monarca e o povo desta Nação tem por ele,

Artigo 1º

baseado no Artigo 24º, Inciso IV da Constituição Nacional de 23 de Junho de 2001 do Principado de Sofia, concedo ao

Sr. Felipe Fonte

o título nobiliárquico de

Arquiduque de São Lourenço

que doravante deverá ser chamado de Sua (Vossa) Alteza e receberá todas as prerrogativas legais pertencentes à nobreza.

Artigo 2º

De acordo com a reformulação da Ordem da Flor-de-lis, que concede graus específicos ao Monarca e a ex-monarcas de Sofia, concedo à S.A Felipe Fonte, Arquiduque de São Lourenço, pela sua condição de ex-monarca do Principado de Sofia, o grau de

Grão-Colar

da

Ordem da Flor-de-lis.

Doravante, em solo nacional, S.A. Felipe Fonte fica reconhecido como

S.A. Felipe Fonte,
Arquiduque de São Lourenço,
Cavaleiro Grão-Colar da Ordem da Flor-de-lis,

ou pelo modo abreviado de

S.A. Felipe Fonte,
Arquiduque de São Loureço - CGCoF.

Artigo 3º

Este Decreto Real tem efetivo a partir da data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,

Assim declarado por S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.A. Heraldo Marquardt, Rei-das-Armas de Sofia, fica registrado o referido título nobiliárquico e ordenação de cavaleiro na Corte Heráldica de Sofia sob o número 29/2003.

Registrado e Publicado.

S.A. Heraldo Marquardt
Duque de Welland
Rei-das-Armas de Sofia
Sainte Claire, 18 de agosto de 2003
Web hosting by Somee.com