
PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Corte Heráldica de Sofia
Gabinete do Rei-das-Armas de Sofia
Pelas atribuições à mim conferida
como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia de 17
de agosto de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o
seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 17 de agosto de 2003
Decreto Real nº
08/2003
"Que Outorga Título de
Arquiduque de São Lourenço
e concede o grau de Grão-Colar da Ordem da Flor-de-lis"
Preâmbulo
Sem dúvida não temos palavras
para expressar a profunda e vital importância que o Sr. Felipe Fonte foi, é,
e sempre será para nossa Nação, pois além de ter sido o Monarca de Sofia por três
anos, também se mostrou um bom moderador como bem é intitulado o Poder que ele sustentou
neste tempo em que foi o Monarca de Sofia.
O Principado de Sofia, assim como hoje
conhece os sofistas e o micronacionalismo lusófono como um todo, existe graças ao
trabalho de muitas pessoas, mas em escala altíssima se deve também ao caráter de
Moderador exercido por Felipe Fonte, ao seu estilo pessoal administrativo, aos seus
conceitos democráticos e monárquicos, e seus valores éticos embazados na
sabedoria de um exemplar monarca e micronacionalista, que respeita a voz do povo não
somente porque a Constituição assim determinava, mas porque ele mesmo se fazia , em
profunda harmonia, um com a Nação.
É do nosso maior interesse expressar
as maiores honras à este que foi e sempre será considerado em meu coração assim como o
dos sofistas, o qual foi agracidado com a existência e contituidade de suas terras, como
"Príncipe de Sofia", mesmo que o título e a posição já não sejam mais seu.
Através deste ato de titulação
honorífica, queremos qualificar Felipe Fonte como merece, e que seu título seja
reconhecido por todos como o mínimo que podemos fazer por gratidão aos relevantes
serviços prestados à Nação e ao exemplo que Felipe Fonte deu ao
micronacionalismo como um todo ao longo de seu reinado.
Querendo honrar o Monarca antecessor, e
procurando qualificar da melhor forma possível o grau de estima que o novo Monarca e o
povo desta Nação tem por ele,
Artigo 1º
baseado no Artigo 24º, Inciso IV da
Constituição Nacional de 23 de Junho de 2001 do Principado de Sofia, concedo ao
Sr. Felipe Fonte
o título nobiliárquico de
Arquiduque de São
Lourenço
que doravante deverá ser chamado de
Sua (Vossa) Alteza e receberá todas as prerrogativas legais pertencentes à nobreza.
Artigo 2º
De acordo com a reformulação da Ordem
da Flor-de-lis, que concede graus específicos ao Monarca e a ex-monarcas de Sofia,
concedo à S.A Felipe Fonte, Arquiduque de São Lourenço, pela sua condição de
ex-monarca do Principado de Sofia, o grau de
Grão-Colar
da
Ordem da Flor-de-lis.
Doravante, em solo nacional, S.A.
Felipe Fonte fica reconhecido como
S.A. Felipe Fonte,
Arquiduque de São Lourenço,
Cavaleiro Grão-Colar da Ordem
da Flor-de-lis,
ou pelo modo abreviado de
S.A. Felipe Fonte,
Arquiduque de São Loureço -
CGCoF.
Artigo 3º
Este Decreto Real tem efetivo a partir
da data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Cordialmente,


Assim declarado por S.A.R. Casagrande
I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.A. Heraldo Marquardt,
Rei-das-Armas de Sofia, fica registrado o referido título nobiliárquico e ordenação de
cavaleiro na Corte Heráldica de Sofia sob o número 29/2003.
Registrado e Publicado.
S.A. Heraldo
Marquardt
Duque de Welland
Rei-das-Armas de Sofia
Sainte Claire, 18 de agosto de 2003 |
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