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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Corte Heráldica de Sofia
Gabinete do Rei-das-Armas de Sofia
Pelas
atribuições à mim conferida como Rei-das-Armas de Sofia, pelo Poder Moderador de Sofia,
fique ciente a Nação que neste dia de 24 de dezembro de 2003, em nome de S.A.R.
Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 24 de dezembro de 2003
Decreto Real nº
24/2003
Que Concede o grau de
.
da


Artigo 1º
Por ter retornado ao Principado, com toda a energia
disponível, após saber que este encontrava-se em dificuldades, concedo o a S.A. Bruno Cardoso, Duque de Acádia, o grau de Comendador da Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, S.G.
Bruno Cardoso fica reconhecido como S.A. Bruno Cardoso, Duque de Acádia, Cavaleiro
Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo
abreviado de S.A. Bruno Cardoso
- CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº 052/2003.
Artigo 2º
Pela excelência de seu trabalho dentro da Chancelaria Real de Sofia, pela sua lealdade e defesa dos princípios pelos quais se
rege este país e por feitos relevantes à Coroa e à Nação, concedo o a
S.G. Ricardo Ribeiro, Barão de Belleville, o grau de Comendador da Ordem da
Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, S.G. Ricardo Ribeiro fica reconhecido como S.G.
Ricardo Ribeiro, Barão de Belleville, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou
pelo modo abreviado de S.G. Ricardo Ribeiro - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº
053/2003.
Artigo 3º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e do Alto-Reino, por feitos relevantes
à Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do
povo de Sofia e suas instituições, concedo o a S.A.M. Bruno III von Thomas-Hohenzollern,
Nobre Alto-Rei da Nobre Monarquia do Alto-Reino, o grau de Comendador da Ordem da
Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, SAM Bruno III von Thomas-Hohenzollern fica
reconhecido como S.A.M. Bruno III von Thomas-Hohenzollern, Nobre Alto-Rei da Nobre
Monarquia do Alto-Reino, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo
abreviado de S.A.M. Bruno III von Thomas-Hohenzollern, Nobre Alto-Rei da Nobre Monarquia
do Alto-Reino, - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº
054/2003.
Artigo 4º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e de Pathros, por feitos relevantes à
Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do povo
de Sofia e suas instituições, concedo o a S.M.R. Carlos III, Rei do Sacro Reino de
Pathros, e Duque de Welland por Sofia, o grau de Comendador da Ordem da
Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, SMR Carlos III fica reconhecido como S.M.R.
Carlos III, Rei do Sacro Reino de Pathros, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis,
ou pelo modo abreviado de S.M.R. Carlos III - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº
055/2003.
Artigo 5º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e do Alto-Reino, por feitos relevantes
à Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do
povo de Sofia e suas instituições, concedo o a S.A. Júlio Guilherme de Röcken,
Grão-Duque de Röcken pela Nobre Monarquia do Alto-Reino, o grau de Comendador da
Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, S.A. Júlio de Röcken fica reconhecido
como Sir Júlio Guilherme de Röcken, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis,
ou pelo modo abreviado de Sir Júlio Guilherme de Röcken - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº
056/2003.
Artigo 6º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e de Marajó, por feitos relevantes à
Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do povo
de Sofia e suas instituições, concedo o a S.Excia. Bruno Crasnek Casagrande Delli, Nobre
da Casa do Ducado de East Point, o grau de Comendador da Ordem da Flor-de-lis.
Doravante, em solo nacional, S.Excia. Bruno Crasnek Casagrande Delli fica reconhecido como
Sir Bruno Crasnek Casagrande Delli, Nobre da Casa do Ducado de East Point, Cavaleiro
Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou pelo modo abreviado de Sir Bruno Crasnek Casagrande
Delli - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº
057/2003.
Artigo 7º
Pela amizade que promoveu entre os Povos de Sofia e de Porto Claro, por feitos relevantes
à Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do
povo de Sofia e suas instituições, concedo o ao Sr. Paulo Azize o grau
de Comendador da Ordem da Flor-de-lis. Doravante, em solo nacional, o Sr. Paulo Azize
fica reconhecido como Sir Paulo Azize, Cavaleiro Comendador da Ordem da Flor-de-lis, ou
pelo modo abreviado de Sir Paulo Azize - CCF.
Esta ordenação fica registrada no Cartório da Corte Heráldica de Sofia sob o nº
058/2003.
Artigo 8º
Este Decreto Real tem efetivo imediato
à partir da data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Cordialmente,


Registrado e Publicado.
SMR Carlos III
- CCF
Rei do Sacro Reino de Pathros
Duque de Welland, por Sofia
Rei-das-Armas de Sofia
Sainte Claire, 24 de dezembro de 2003 |
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