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:: Ordens / Flor-de-liz::


PRINCIPADO DE SOFIA
PODER MODERADOR
Palácio Real de Cratos

 

Bona, 25 de abril de 2003.

Com base nas atribuições a mim concedidas pelos incisos III e IV, do Artigo 8º, do Título IV da Lei Suprema desta Nação, faço saber o seguinte:

DECRETO REAL
nº 07/2003

"Que cria e institui a Ordem da Flor-de-lis"

Não se sabe ao certo como a Flor-de-Lis tornou-se um símbolo de poder e soberania, assim como de pureza de corpo e alma. Há relatos que a flor teria sido ofertada por um anjo à Clóvis, Rei dos Francos, no século IV a.C. Sabe-se, também que foi usada Luís XVII como emblema nas cruzadas. Todavia, de certo tem-se que suas três pétalas representam a fé, a sabedoria e o valor. Tais princípios, elevados ao máximo na criação do Principado de Sofia, levou a adoção do singelo desenho como símbolo supremo da nação. E norteado pelos mesmos princípios ora relatados, faço saber a criação da

A Ordem da Flor-de-lis foi criada para condecorar aqueles cidadãos mais destacados, em Sofia e no micromundo, e que se identifiquem com os valores que norteiam a sociedade sofista.

O lema da Ordem da Flor-de-lis é "HONRA ET VIRTUS", que traduzido do latim significa "Honra e Virtude".

São 6 o número de graus da Ordem da Flor-de-lis:

Grão-Colar

6º e último grau desta Ordem, concedido unicamente ao Príncipe Monarca de Sofia, à sua Dinastia, ao Brasão-de-Armas da Casa dos Fonte, e ao Brasão Nacional do Principado de Sofia

Grão-Cruz

5º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação, que se destacaram no crescimento e manutenção do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas instituições, e que alcançaram mercê do Príncipe Monarca no mais alto grau da Odem da Flor-de-lis que pode ser concedido à um cidadão nacional ou a um estrangeiro.

Dignatário

4º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação, principalmente na defesa do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas instituições.

Comendador

3º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação, cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas instituições.

Oficial

2º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação.

Cavaleiro

1º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação.

Assim sendo, fica instituída a Ordem da Flor-de-Lis, título outorgado e revogado exclusivamente por ordem do Príncipe dos sofistas, mediante Decreto Real, cuja utilização em solo nacional e estrangeiro é exclusiva de seus portadores. Os casos omissos no presente Decreto Real serão regulamentados pela Corte Heráldica.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

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