|

PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Corte Heráldica de Sofia
Gabinete do Rei-das-Armas de Sofia
Pelas atribuições à mim conferida
como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia de 17
de agosto de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o
seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 17 de agosto de 2003
Decreto Real nº 07/2003
"Que Reestrutura a Ordem Monárquica da
Flor-de-lis"
Artigo 1º
Com base nas atribuições a mim concedidas
pelos incisos III e IV, do Artigo 8º, do Título IV da Lei Suprema desta Nação,
reestruturo a


A Ordem da Flor-de-lis foi criada para
condecorar aqueles cidadãos mais destacados, em Sofia e no micromundo, e que se
identifiquem com os valores que norteiam a sociedade sofista.
O lema da Ordem da Flor-de-lis é "HONRA
ET VIRTUS", que traduzido do latim significa "Honra e Virtude".
São 6 o número de graus da Ordem da
Flor-de-lis:
Grão-Colar
6º e último grau desta Ordem, concedido ao Príncipe Monarca de Sofia, ao
Brasão-de-Armas da Casa do Monarca, e ao Brasão Nacional do Principado de Sofia. Também
é concedido a ex-monarcas de Sofia, e o título permanecerá consigo para sempre, como
sinal de honra maior da Nação.
Ao (à) agraciado(a) por esta Ordem e por este
grau, em solo nacional será reconhecido(a) como:
S.A.R. (ou S.A.) (nome do agraciado ou agraciada),
Cavaleiro (ou Dama) Grão-Colar da Ordem da Flor-de-lis,
ou ainda: S.A.R. (ou S.A.) (nome do agraciado ou
agraciada), CGCoF.
Grão-Cruz
5º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação, que
se destacaram no crescimento e manutenção do Nome do Principado de Sofia, do povo de
Sofia e suas instituições, e que alcançaram mercê do Príncipe Monarca no mais alto
grau da Odem da Flor-de-lis que pode ser concedido à um cidadão nacional ou a um
estrangeiro.
Ao (à) agraciado(a) por esta Ordem e por este
grau, em solo nacional será reconhecido(a) como:
1) Sir (ou Lady) (nome do agraciado ou
agraciada), Cavaleiro (ou Dama) Grão-Cruz da
Ordem da Flor-de-lis, ou ainda: Sir (ou Lady)
(nome do agraciado), CGCrF.
2) Se o(a) agraciado(a) for cidadão ou cidadã de Sofia, e tiver título nobiliárquico
de Sofia, não usará "Sir" ou "Lady", e em seu lugar usará o seu
referido pronome de tratamento, o seu nome próprio e o nome do seu título, e após
ele virá Cavaleiro (ou Dama) Grão-Cruz da
Ordem da Flor-de-lis, ou ainda: Sir (ou Lady)
(nome do agraciado), CGCrF.
Dignatário
4º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação,
principalmente na defesa do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas
instituições.
Ao (à) agraciado(a) por esta Ordem e por este
grau, em solo nacional será reconhecido(a) como:
1) Sir (ou Lady) (nome do agraciado ou
agraciada), Cavaleiro (ou Dama) Dignatário
(ou Dignatária) da Ordem da Flor-de-lis,
ou ainda: Sir (ou Lady) (nome do agraciado), CDF (ou DDF).
2) Se o(a) agraciado(a) for cidadão ou cidadã de Sofia, e tiver título nobiliárquico
de Sofia, não usará "Sir" ou "Lady", e em seu lugar usará o seu
referido pronome de tratamento, o seu nome próprio e o nome do seu título, e após
ele virá Cavaleiro (ou Dama) Dignatário (ou
Dignatária)da Ordem da Flor-de-lis, ou ainda: Sir
(ou Lady) (nome do agraciado ou agraciada), CDF (ou DDF).
Comendador
3º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação,
cooperando para divulgação do Nome do Principado de Sofia, do povo de Sofia e suas
instituições.
Ao (à) agraciado(a) por esta Ordem e por este
grau, em solo nacional será reconhecido(a) como:
1) Sir (ou Lady) (nome do agraciado ou
agraciada), Cavaleiro (ou Dama) Comendador (ou
Comendadora) da Ordem da Flor-de-lis, ou ainda: Sir
(ou Lady) (nome do agraciado), CCF
(ou DCF).
2) Se o(a) agraciado(a) for cidadão ou cidadã de Sofia, e tiver título nobiliárquico
de Sofia, não usará "Sir" ou "Lady", e em seu lugar usará o seu
referido pronome de tratamento, o seu nome próprio e o nome do seu título, e após
ele virá Cavaleiro (ou Dama) Dignatário (ou
Dignatária)da Ordem da Flor-de-lis, ou ainda: Sir
(ou Lady) (nome do agraciado ou agraciada), CCF (ou DCF).
Oficial
2º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação.
Ao (à) agraciado(a) por esta Ordem e por este
grau, em solo nacional será reconhecido(a) como:
1) Sir (ou Lady) (nome do agraciado ou
agraciada), Cavaleiro (ou Dama) Oficial da
Ordem da Flor-de-lis, ou ainda: Sir (ou Lady)
(nome do agraciado), COF (ou
DOF).
2) Se o(a) agraciado(a) for cidadão ou cidadã de Sofia, e tiver título nobiliárquico
de Sofia, não usará "Sir" ou "Lady", e em seu lugar usará o seu
referido pronome de tratamento, o seu nome próprio e o nome do seu título, e após
ele virá Cavaleiro (ou Dama) Oficial da Ordem
da Flor-de-lis, ou ainda: Sir (ou Lady) (nome
do agraciado ou agraciada), COF (ou DOF).
Cavaleiro
1º grau da Ordem, concedido às pessoas por feitos relevantes à Coroa e à Nação.
Ao (à) agraciado(a) por esta Ordem e por este
grau, em solo nacional será reconhecido(a) como:
1) Sir (ou Lady) (nome do agraciado ou
agraciada), Cavaleiro (ou Dama) Ordem da
Flor-de-lis, ou ainda: Sir (ou Lady) (nome do
agraciado), CF (ou
DF).
2) Se o(a) agraciado(a) for cidadão ou cidadã de Sofia, e tiver título nobiliárquico
de Sofia, não usará "Sir" ou "Lady", e em seu lugar usará o seu
referido pronome de tratamento, o seu nome próprio e o nome do seu título, e após
ele virá Cavaleiro (ou Dama) da Ordem da
Flor-de-lis, ou ainda: Sir (ou Lady) (nome do
agraciado ou agraciada), CF (ou
DF).
Assim sendo, fica reestruturada e atualizada a
Ordem da Flor-de-Lis, título outorgado e revogado exclusivamente por ordem do Príncipe
Monarca do Principado de Sofia, mediante Decreto Real, cuja utilização em solo nacional
e estrangeiro é exclusiva de seus portadores. Os casos omissos no presente Decreto Real
serão regulamentados pela Corte Heráldica de Sofia.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Cordialmente,


Registrado e Publicado.
S.A. Heraldo
Marquardt
Duque de Welland
Rei-das-Armas de Sofia
Sainte Claire, 18 de agosto de 2003 |
 |
|
|