
PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Corte Heráldica de Sofia
Gabinete do Rei-das-Armas de Sofia
Pelas atribuições à mim conferida
como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia de 17
de agosto de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o
seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 17 de agosto de 2003
Decreto Real nº
08/2003
"Que Outorga Título de
Arquiduque de São Lourenço
e concede o grau de Grão-Colar da Ordem da Flor-de-lis"
...
Artigo 2º
De acordo com a reformulação da Ordem
da Flor-de-lis, que concede graus específicos ao Monarca e a ex-monarcas de Sofia,
concedo à S.A Felipe Fonte, Arquiduque de São Lourenço, pela sua condição de
ex-monarca do Principado de Sofia, o grau de

da

Doravante, em solo nacional, S.A.
Felipe Fonte fica reconhecido como
S.A. Felipe Fonte,
Arquiduque de São Lourenço,
Cavaleiro Grão-Colar da Ordem
da Flor-de-lis,
ou pelo modo abreviado de
S.A. Felipe Fonte,
Arquiduque de São Loureço -
CGCoF.
Artigo 3º
Este Decreto Real tem efetivo a partir
da data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Cordialmente,


Assim declarado por S.A.R. Casagrande
I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.A. Heraldo Marquardt,
Rei-das-Armas de Sofia, fica registrado o referido título nobiliárquico e ordenação de
cavaleiro na Corte Heráldica de Sofia sob o número 29/2003.
Registrado e Publicado.
S.A. Heraldo
Marquardt
Duque de Welland
Rei-das-Armas de Sofia
Sainte Claire, 18 de agosto de 2003 |
 |
|