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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Corte Heráldica de Sofia
Gabinete do Rei-das-Armas de Sofia

Pelas atribuições à mim conferida como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia de 17 de agosto de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 17 de agosto de 2003

Decreto Real nº 08/2003

"Que Outorga Título de Arquiduque de São Lourenço
e concede o grau de Grão-Colar da Ordem da Flor-de-lis"

...

Artigo 2º

De acordo com a reformulação da Ordem da Flor-de-lis, que concede graus específicos ao Monarca e a ex-monarcas de Sofia, concedo à S.A Felipe Fonte, Arquiduque de São Lourenço, pela sua condição de ex-monarca do Principado de Sofia, o grau de

da

Doravante, em solo nacional, S.A. Felipe Fonte fica reconhecido como

S.A. Felipe Fonte,
Arquiduque de São Lourenço,
Cavaleiro Grão-Colar da Ordem da Flor-de-lis,

ou pelo modo abreviado de

S.A. Felipe Fonte,
Arquiduque de São Loureço - CGCoF.

Artigo 3º

Este Decreto Real tem efetivo a partir da data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Cordialmente,

Assim declarado por S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, e assim proclamado por S.A. Heraldo Marquardt, Rei-das-Armas de Sofia, fica registrado o referido título nobiliárquico e ordenação de cavaleiro na Corte Heráldica de Sofia sob o número 29/2003.

Registrado e Publicado.

S.A. Heraldo Marquardt
Duque de Welland
Rei-das-Armas de Sofia
Sainte Claire, 18 de agosto de 2003
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