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Código Nobiliárquico
do Principado de Sofia
:: Capítulo 3 :: |
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CAPÍTULO
III
CONCESSÃO E USO DE MARCAS HERÁLDICAS
Artigo 13 - Todos os cidadãos do Principado têm o direito a possuir um Brasão de Armas
familiar exclusivo e hereditário, que poderão usar em atos públicos e privados,
gravados em seus anéis e sinetes, o qual, no caso dos agraciados com títulos de nobreza
pelo Príncipe, levará incorporado os elementos heráldicos que distinguem o grau que
ocupa na escala da nobreza de Sofia.
Artigo 14 - Os portadores de "marcas heráldicas genealógicas" agrupam-se em
três grandes categorias: a Família Real, as famílias titulares e as famílias
armigeradas não titulares. A distinção heráldica das respectivas dignidades faz-se
através dos Mantos, dos Elmos, e das Coroas ou Coronéis.
Parágrafo 1º - O uso do pavilhão é exclusivo dos Príncipes e os mantos dos
Arquiduques e Duques do Principado, mas excepcionalmente, seu uso pode também ser
autorizado para os Marqueses.
Parágrafo 2º - Os elmos tomam várias posições que são consoante a categoria da
nobreza da pessoa:
I. Do Príncipe Monarca: De ouro, forrado de vermelho, na posição de frente, gradeada
com sete filetes de ouro, e tendo sobre si a coroa heráldica de príncipe;
II. Arquiduque: De prata, forrado de vermelho, com ornamentos em ouro, na posição de
frente, gradeada com cinco filetes de ouro, e tendo sobre si o respectivo o coronel
heráldico de Arquiduque;
III. Duque: De prata, forrado de vermelho, na posição de frente, gradeada com cinco
filetes de ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de Duque;
IV. Marquês: De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a
direita (esquerda de quem vê), gradeada com cinco filetes de ouro, e tendo sobre si o
coronel heráldico de Marquês;
V. Visconde: De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a
direita (esquerda de quem vê), com viseira de ouro aberta, gradeada com três filetes de
ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de Visconde;
VI. Conde: De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a
direita (esquerda de quem vê) , com viseira de ouro aberta, gradeada com três filetes de
ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de Conde;
VII. Barão: De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a
direita (esquerda de quem vê) , com viseira de ouro semi-aberta, sem grade, e tendo sobre
si o coronel heráldico de Barão;
VIII. Cavaleiros e demais cidadãos autorizados a ostentar um brasão de armas: De metal,
forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a direita (esquerda para
quem vê), com a viseira de ferro semi-aberta e sem grade. Caso haja a figura de Timbre
sobre o elmo, entre os dois deverá haver a figura de um virol sustentando um paquife.
VIX. Rei das Armas: Quando se apresentar como Rei das Armas de Sofia, usará o elmo
referente ao título que porventura lhe for concedido, porém, acima do elmo o seu coronel
heráldico sempre será o de Rei das Armas de Sofia.
Parágrafo 3º - As coroas e coronéis que timbram os escudos são símbolos
personalizados da soberania ou do poder espiritual ou temporal e distinção
nobiliárquica das pessoas singulares, e serão representadas, para cada grau de nobreza,
seguindo os exemplos tradicionais da heráldica francesa, italiana, inglesa ou portuguesa,
entretanto o ordenamento heráldico do Principado recomenda a seguinte uniformização:
I) Coroa real - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco florões
trilobados e interpolados por uma pérola entre eles; sobre o aro cinco diademas de ouro
cravejadas de pérolas e unidas no centro superior e encimados pelo orbe com a cruz;
II) Coronel de Arquiduque - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco
florões trilobados e cada qual encimado por três pérolas postas em roquete;
II) Coronel de Duque - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco
florões trilobados e cada qual encimado por uma pérola;
III) Coronel de Marquês - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por três
florões trilobados e cada qual encimado por uma pérola, interpolados por dois grupos de
três pérolas postas em roquete;
IV) Coronel de Visconde - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco
pontas de ouro contendo três pérolas grandes interpoladas por duas pérolas menores.
V) Coronel de Conde - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por nove pontas
de ouro contendo nove pérolas cada uma em sua parte superior.
VI) Coronel de Barão - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, rodeado com três
voltas de um colar de pequenas pérolas na posição de banda.
VII) Cavaleiros ordenados - Usarão somente o virol com as duas cores padrões de seu
escudo.
VIX) Rei das Armas - Aro de ouro tendo em sua base superior e inferior uma carreira de
pérolas e no centro escrito as palavras: "VERITAS ET ADSECATIO" (Honestidade e
Compromisso), encimado por cinco flores-de-lis, cada qual com uma pérola sobre si, e
interpoladas por quatro penas de ouro postas em pala.
Parágrafo 4º - Os tenentes (figuras humanas completas que amparam ou seguram os escudos)
ou suportes (figuras de animais, realísticas, quiméricas ou fantásticas) somente
poderão ser incluídos como elementos externos das armas de famílias titulares, nas
armas eclesiásticas ou nas armas de domínio, de acordo com critérios internos da Corte
Heráldica de Sofia e que levarão em conta o papel do titular ou da cidade, dentro do
Principado de Sofia, sendo que a aprovação do motivo a ser representado será feita
exclusivamente pela Corte Heráldica de Sofia.
Parágrafo 6º - As armas de domínio serão concedidas tanto para as províncias como
cidades e vilas, terão coroas, que são as murais, de cinco torres para as cidades, de
ouro para as capitais e de prata para as demais, e de quatro torres de prata para as
vilas.
Parágrafo 7º - As armas das corporações serão concedidas unicamente para empresas
nacionais que houverem prestado relevantes serviços para o Principado e para a sociedade
em geral e poderão ter como elementos externos apoios, mas não sinais de nobreza
própria, salvo a daquelas sob a tutela direta do Príncipe.
Parágrafo 8º - As armas dos titulares poderão ser enriquecidas com a concessão de uma
Divisa, que é sempre uma sentença moral ou afirmação heróica que fará parte do
ordenamento externo do escudo e sempre será inscrita num listel de metal, com letras de
cores.
Parágrafo 9º - Na concepção e desenho dos brasões de armas, desde que as normas
anteriores não sejam violadas, está permitido o uso de qualquer peça, atributo ou
figura heráldica, dentro e fora do escuto, com dos elementos Orbe, Cetro e Espada
Monárquica, por eles serem símbolos e soberania e, portanto reservados para o Príncipe
Monarca.
Parágrafo 10º - As cruzes, colares e medalhas das Ordens de Cavalaria e das
Condecorações do Principado poderão ser representadas no brasão de armas sendo que
esses atributos são de uso exclusivo pessoal, e, portanto não hereditários.
Parágrafo 11º - É permitido apenas aos familiares de 1º e 2º graus genealógicos do
chefe de família (cônjuges, filhos e irmãos deste) ostentarem o mesmo brasão familiar,
e apenas ao primogênito da família o direito de usa-lo perpetuamente sem modificação
posterior. |
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