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A Corte Heráldica

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Código Nobiliárquico
do Principado de Sofia

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Capítulo 3 ::

CAPÍTULO III
CONCESSÃO E USO DE MARCAS HERÁLDICAS

Artigo 13 - Todos os cidadãos do Principado têm o direito a possuir um Brasão de Armas familiar exclusivo e hereditário, que poderão usar em atos públicos e privados, gravados em seus anéis e sinetes, o qual, no caso dos agraciados com títulos de nobreza pelo Príncipe, levará incorporado os elementos heráldicos que distinguem o grau que ocupa na escala da nobreza de Sofia.

Artigo 14 - Os portadores de "marcas heráldicas genealógicas" agrupam-se em três grandes categorias: a Família Real, as famílias titulares e as famílias armigeradas não titulares. A distinção heráldica das respectivas dignidades faz-se através dos Mantos, dos Elmos, e das Coroas ou Coronéis.

Parágrafo 1º - O uso do pavilhão é exclusivo dos Príncipes e os mantos dos Arquiduques e Duques do Principado, mas excepcionalmente, seu uso pode também ser autorizado para os Marqueses.

Parágrafo 2º - Os elmos tomam várias posições que são consoante a categoria da nobreza da pessoa:

I. Do Príncipe Monarca: De ouro, forrado de vermelho, na posição de frente, gradeada com sete filetes de ouro, e tendo sobre si a coroa heráldica de príncipe;

II. Arquiduque: De prata, forrado de vermelho, com ornamentos em ouro, na posição de frente, gradeada com cinco filetes de ouro, e tendo sobre si o respectivo o coronel heráldico de Arquiduque;

III. Duque: De prata, forrado de vermelho, na posição de frente, gradeada com cinco filetes de ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de Duque;

IV. Marquês: De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a direita (esquerda de quem vê), gradeada com cinco filetes de ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de Marquês;

V. Visconde: De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a direita (esquerda de quem vê), com viseira de ouro aberta, gradeada com três filetes de ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de Visconde;

VI. Conde: De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a direita (esquerda de quem vê) , com viseira de ouro aberta, gradeada com três filetes de ouro, e tendo sobre si o coronel heráldico de Conde;

VII. Barão: De prata, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a direita (esquerda de quem vê) , com viseira de ouro semi-aberta, sem grade, e tendo sobre si o coronel heráldico de Barão;

VIII. Cavaleiros e demais cidadãos autorizados a ostentar um brasão de armas: De metal, forrado de vermelho, na posição de três quartos voltado para a direita (esquerda para quem vê), com a viseira de ferro semi-aberta e sem grade. Caso haja a figura de Timbre sobre o elmo, entre os dois deverá haver a figura de um virol sustentando um paquife.

VIX. Rei das Armas: Quando se apresentar como Rei das Armas de Sofia, usará o elmo referente ao título que porventura lhe for concedido, porém, acima do elmo o seu coronel heráldico sempre será o de Rei das Armas de Sofia.

Parágrafo 3º - As coroas e coronéis que timbram os escudos são símbolos personalizados da soberania ou do poder espiritual ou temporal e distinção nobiliárquica das pessoas singulares, e serão representadas, para cada grau de nobreza, seguindo os exemplos tradicionais da heráldica francesa, italiana, inglesa ou portuguesa, entretanto o ordenamento heráldico do Principado recomenda a seguinte uniformização:

I) Coroa real - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco florões trilobados e interpolados por uma pérola entre eles; sobre o aro cinco diademas de ouro cravejadas de pérolas e unidas no centro superior e encimados pelo orbe com a cruz;

II) Coronel de Arquiduque - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco florões trilobados e cada qual encimado por três pérolas postas em roquete;

II) Coronel de Duque - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco florões trilobados e cada qual encimado por uma pérola;

III) Coronel de Marquês - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por três florões trilobados e cada qual encimado por uma pérola, interpolados por dois grupos de três pérolas postas em roquete;

IV) Coronel de Visconde - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por cinco pontas de ouro contendo três pérolas grandes interpoladas por duas pérolas menores.

V) Coronel de Conde - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, encimado por nove pontas de ouro contendo nove pérolas cada uma em sua parte superior.

VI) Coronel de Barão - Aro de ouro cravejado de pedras preciosas, rodeado com três voltas de um colar de pequenas pérolas na posição de banda.

VII) Cavaleiros ordenados - Usarão somente o virol com as duas cores padrões de seu escudo.

VIX) Rei das Armas - Aro de ouro tendo em sua base superior e inferior uma carreira de pérolas e no centro escrito as palavras: "VERITAS ET ADSECATIO" (Honestidade e Compromisso), encimado por cinco flores-de-lis, cada qual com uma pérola sobre si, e interpoladas por quatro penas de ouro postas em pala.

Parágrafo 4º - Os tenentes (figuras humanas completas que amparam ou seguram os escudos) ou suportes (figuras de animais, realísticas, quiméricas ou fantásticas) somente poderão ser incluídos como elementos externos das armas de famílias titulares, nas armas eclesiásticas ou nas armas de domínio, de acordo com critérios internos da Corte Heráldica de Sofia e que levarão em conta o papel do titular ou da cidade, dentro do Principado de Sofia, sendo que a aprovação do motivo a ser representado será feita exclusivamente pela Corte Heráldica de Sofia.

Parágrafo 6º - As armas de domínio serão concedidas tanto para as províncias como cidades e vilas, terão coroas, que são as murais, de cinco torres para as cidades, de ouro para as capitais e de prata para as demais, e de quatro torres de prata para as vilas.

Parágrafo 7º - As armas das corporações serão concedidas unicamente para empresas nacionais que houverem prestado relevantes serviços para o Principado e para a sociedade em geral e poderão ter como elementos externos apoios, mas não sinais de nobreza própria, salvo a daquelas sob a tutela direta do Príncipe.

Parágrafo 8º - As armas dos titulares poderão ser enriquecidas com a concessão de uma Divisa, que é sempre uma sentença moral ou afirmação heróica que fará parte do ordenamento externo do escudo e sempre será inscrita num listel de metal, com letras de cores.

Parágrafo 9º - Na concepção e desenho dos brasões de armas, desde que as normas anteriores não sejam violadas, está permitido o uso de qualquer peça, atributo ou figura heráldica, dentro e fora do escuto, com dos elementos Orbe, Cetro e Espada Monárquica, por eles serem símbolos e soberania e, portanto reservados para o Príncipe Monarca.

Parágrafo 10º - As cruzes, colares e medalhas das Ordens de Cavalaria e das Condecorações do Principado poderão ser representadas no brasão de armas sendo que esses atributos são de uso exclusivo pessoal, e, portanto não hereditários.

Parágrafo 11º - É permitido apenas aos familiares de 1º e 2º graus genealógicos do chefe de família (cônjuges, filhos e irmãos deste) ostentarem o mesmo brasão familiar, e apenas ao primogênito da família o direito de usa-lo perpetuamente sem modificação posterior.
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