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PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Corte Heráldica de Sofia
Gabinete do Rei-das-Armas de Sofia
Pelas atribuições à mim conferida
como Arauto Real do Poder Moderador de Sofia, fique ciente a Nação que neste dia de 17
de agosto de 2003, em nome de S.A.R. Casagrande I, Príncipe Monarca de Sofia, publico o
seguinte Decreto Real:


PRINCIPADO DE SOFIA
Poder Moderador
Palácio de Cratos
Gabinete do Príncipe Monarca de Sofia
Bona, 17 de agosto de 2003
Considerando o recente trabalho de
atualização e ampliação da Heráldica pátria, venho, com base nas atribuições a mim
concedidas pelo artigo 24, inciso IV, da Carta Magna desta Nação, expedir o seguinte
Decreto Real nº
06/2003
que atualiza o
Código
Nobiliárquico do
PRINCIPADO DE SOFIA
Ordenamento Nobiliárquico e
Heráldico: Disposição sobre a Outorga de Títulos de Nobreza e de Condecorações, e
sobre a Concessão e o Uso de Brasões de Armas e outros Símbolos Heráldicos de natureza
Familiar de Domínio e Corporativa.
Considerando que a Constituição do Principado de Sofia de 21 de Junho de 2000,
estabelece no seu Artigo 1º , que a Monarquia é o regime político para a nação, e no
artigo 24º - item III que atribui ao Príncipe Monarca o direito de elevar à condição
da nobreza aqueles cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham prestado serviços
relevantes à nação e ao Príncipe, e que por isso são merecedores de amplo
reconhecimento nacional;
Entendendo que a condição de Nobre não outorga ao titular nenhum privilégio material
ou imunidade perante a Lei, cabendo aos membros da nobreza uma forma de reconhecimento
diferenciado por parte do Príncipe aos cidadãos que se destacaram por seus feitos ou
atos, e que unicamente dá ao beneficiário um tratamento particular, permitindo o uso de
títulos e emblemas de nobreza, mas exigindo de sua parte maiores responsabilidades e
exemplar conduta no seu comportamento público.
Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar a forma de concessão dos
títulos de nobreza e de concessão e registro dos emblemas heráldicos, como os brasões
de armas, as bandeiras e os timbres, tanto para os cidadãos nobres como para aqueles que,
sem serem nobres, se destacam no cenário nacional, e para as Províncias, Distritos,
Cidades, Vilas e Corporações do Principado.
Considerando as atribuições outorgadas ao Príncipe Monarca pela Constituição e que os
mesmo goza "De Jure" e "De Facto" do "Fons Honorum" e do
"Jus Magestatis", |
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