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CAPÍTULO IV
DA CORTE HERÁLDICA DE SOFIA
Artigo 15 - A Corte Heráldica de Sofia é a única instituição responsável no
Principado de Sofia para normar sobre os assuntos heráldicos, agindo sempre em respeito
às tradicionais leis da heráldica, e com base na autoridade delegada pelo Príncipe
Monarca, e só a ele compete a outorga e registro de Cartas de Brasões de Armas, e a
autorização da confecção e do uso de bandeiras.
Parágrafo 1º - A concessão de brasões de armas não é automática nem simultânea à
concessão de um título de nobreza, e o titular de um grau da nobreza do Principado de
Sofia, como também o cidadão não titular, interessado em ter seu Brasão de Armas,
deverá apresentar um pedido formal à Corte Heráldica de Sofia, preferencialmente
acompanhado de um anteprojeto, que será analisado e, se aprovado, será passada à
respectiva Carta de Concessão de Brasão de Armas.
Parágrafo 2º - Os brasões de armas dos representantes da Igreja Católica terão seus
brasões eclesiásticos confeccionados, com suas mitras, chapéus com suas borlas,
báculos e cruz, de acordo com seu grau na hierarquia da Igreja e as normas da heráldica
eclesiástica vigentes.
Parágrafo 3º - Além dos brasões de armas, outros símbolos heráldicos autorizados e
regulamentados no Principado são as bandeiras (peças retangulares), os guiões (peças
quadradas), e as flâmulas (peças triangulares, que pode ser também transformada para um
retângulo alongado e terminado em duas pontas que pode ser hasteada horizontal ou
verticalmente).
Artigo 15 - Fica criado, dentro da Corte Heráldica de Sofia, o Cartório da Nobreza do
Principado de Sofia.
Parágrafo 1º - À Corte Heráldica de Sofia ficará a responsabilidade de normar sobre
os assuntos figurativos da heráldica e será administrada por um Rei das Armas, que
receberá o título de Rei das Armas de Sofia, o qual poderá ser ajudado, segundo as
necessidades, por um ou mais Passavante-de-Armas, no que se refere ao desenho dos
brasões.
Parágrafo 2º - Ao Cartório da Nobreza ficará a responsabilidade de registrar todas as
concessões de títulos nobiliárquicos e será o órgão competente para julgar qualquer
queixa de usurpação de títulos e armas, e seu falho será inapelável.
Artigo 16 - Cada brasão de armas ou cada bandeira autorizada no Principado de Sofia será
sempre um elemento único, e pertencerá a uma só família, ou a uma só região, ou a
uma só cidade, etc., não sendo permitida a copia integral de qualquer um desses
símbolos, sejam eles usados no nosso principado ou em qualquer uma das micro ou macro
nações, o que será considerado como crime grave.
Parágrafo Único - Não se admite a cópia de brasões de armas, sejam eles usados em
outras micro ou macronações, e a Corte Heráldica de Sofia zelará para que as armas
sejam originais e únicas, e recomendará as correções pertinentes quando for encontrada
qualquer coincidência.
CAPÍTULO V
DEFINIÇÃO DOS NOBRES E DAS CONCESSÕES
Artigo 17 - A Alta Nobreza se divide hierarquicamente em:
a) Arquiduque
b) Duque
Artigo 18 - A Média Nobreza é composta apenas do Marquês.
Artigo 19 - A Baixa Nobreza se divide hierarquicamente em:
a) Conde,
b) Visconde.
c) Barão.
I. O Arquiduque é o cidadão que antes fora Monarca do Principado de Sofia.
II. Duques são os cidadãos que fizerem algo de grande valor para o Principado e /ou para
o micronacionalismo e são os cidadãos de lealdade inquestionável.
III. Os Marqueses são os cidadãos que de alguma forma protegeram o nome e a reputação
do Principado e/ou da família real.
IV. Os Condes são cidadãos que fizeram algo de grande valor para o bem do Principado e
por isso é reconhecido pelo Príncipe.
V. Os Viscondes são os cidadãos que tenham feito algo de grande valor por uma
Província.
VI. Os Barões são cidadãos que tenham um histórico de trabalho para o bem do
Principado
Artigo 20 - A acumulação de títulos nobiliárquicos segue o seguinte protocolo:
I. Em nenhum momento, um cidadão poderá acumular mais do que um título de Alta Nobreza.
II. É possível a acumulação de vários títulos de Baixa Nobreza.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21 - A Corte Heráldica de Sofia e o Cartório da Nobreza terão seus próprios
brasões de armas e selos oficiais, e deverão estabelecer imediatamente uma home-page
específica, todas dentro de um só site, com os links apropriados com a do Principado de
Sofia, onde estará transcrito integralmente este Código, e que será progressivamente
atualizada para apresentar ao público em geral o Armorial das Famílias Nobres e Ilustres
do Principado, e ilustrar sobre todos os aspectos relativo à Nobiliarquia, a Heráldica,
as Ordens de Cavalaria do Principado, e sobre o Uso de Brasões de Armas e outros
Símbolos Heráldicos de natureza Familiar, Corporativa e de Domínio.
Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 23 - Ficam revogadas todas as disposição em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.


Publicado e Registrado.
S.A. Heraldo
Marquardt
Duque de Welland
Rei-das-Armas de Sofia
Sainte Claire, 17 de agosto de 2003 |
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