Sofia é uma das micronações com maior produção legislativa em todo o micromundo. No intuito de facilitar o acesso do público a esse grande patrimônio, criamos o Acervo Legislativo.

Mantido pelo Governo Nacional, aqui você encontrará toda a legislação nacional da história de Sofia, inclusive os diplomas revogados.

Leis:

Nesta seção você encontrará toda a legislação que foi recolhida desde a criação do Acervo Legislativo. Abaixo você encontrará um pequeno guia para consultar o quadro abaixo.

Obs: As normas marcadas em tachado não estão mais em vigência.

 

Consulte a legislação do Principado de Sofia

 

Constituição:

A Carta Magna do país, a Constituição Nacional de de 21 de Junho de 2000, com duas revisões, datadas, sucessivamente, de 17 de setembro de 2000 e 1º de Maio de 2001, dispõe sobre os direitos e deveres do cidadãos, bem como é o vértice jurídico para todas as outras leis do país.

Conheça a constituição:

PREÂMBULO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS INALIENÁVEIS
TÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DAS GENTES
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
TÍTULO IV DOS PODERES SOFISTAS
TÍTULO V DO TEXTO CONSTITUCIONAL
TÍTULO VI CARACTERÍSTICAS E SÍMBOLOS DO ESTADO
TÍTULO VII A ECONOMIA DO PRINCIPADO
TÍTULO VIII RELAÇÕES E CONFLITOS INTERNACIONAIS

 

Guia para consultas:

ESPÉCIE
PUBLICAÇÃO
SANÇÃO POR
EMENTA
LEI
5

09/01/01

DANIEL NOGUEIRA
CÓDIGO PENAL

1. A primeira coluna traz o número do ato normativo (todos os atos normativos com força de lei podem ser encontrados nesta página).

2. A segunda coluna aponta e espécie do ato normativo. As principais espécies de atos normativos do Principado e Sofia são:

a) Leis propriamente ditas (atos legislativos do Parlamento Nacional);

b) Decretos-Reais (atos exclusivos do Príncipe, com força de lei);

c) Decretos Executivos (atos do Primeiro-Ministro, com força de lei, mas que não existem mais na legislação);

d) Medidas Provisórias (atos do Primeiro-Ministro, com força de lei, emitidos somente pelo Premiê e que são submetidos à aprovação do Parlamento Nacional,  posteriormente).

3. Na terceira coluna está o número específico do ato. Se for Lei, traz o número da Ordem do Dia  que foi publicada (Ordem do Dia é o documento. Ex: O Decreto Real nº 7 (nº específico), do ano de 2002, é a norma nº 45 (nº genérico), do ano de 2002.

4. Na quarta coluna está a data de publicação (em lista nacional) do ato.

5. A quinta coluna traz o nome do Premiê que foi responsável pela promulgação/edição, no caso das leis/medidas provisórias; ou nome do Príncipe, no casos de Decreto-Real.

6. A sexta, e última, coluna traz a ementa do ato. Trata-se de um pequeno resumo sobre o que ele dispõe.

Legenda de cores:

Emendas à Constituição
Leis
Tratados
Decretos Reais
Medidas Provisórias
Revogadas

 

Estatísticas Gerais referente as leis vigentes:

ESPÉCIE
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
TOTAIS
EC
1
4
1
6
LEIS
5
7
9
11
11
7
15
14
12
91
TRATADOS
1
1
2
DECRETOS REAIS
2
1
5
1
2
3
4
1
19
MEDIDAS PROVISÓRIAS
1
3
1
5
2
1
13
REVOGADAS
21
18
14
15
12
6
1
87
TOTAL
28
27
31
29
29
29
27
17
13
218

 

Créditos:

Página originalmente criada pelo Gabinete Real de Acervo Legislativo, representado por S.A. Felipe Fonte, da qual extraímos a maioria dos textos.

Página mantida pelo Governo Nacional do Principado de Sofia.

 

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